Proposta ação por improbidade contra funcionário da Metrobus envolvido na Operação Ponto Final

O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação de improbidade administrativa contra cinco envolvidos na Operação Ponto Final, deflagrada em agosto do ano passado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-GO, com o apoio da Polícia Militar. A operação apurou irregularidades na concessão de permissões e cobrança de propina de comerciantes instalados em terminais do Eixo Anhanguera, em Goiânia.
 
Na ação civil pública, o promotor requer que Sandro Jadir de Albuquerque, assessor da Diretoria Administrativa da Metrobus; Maurício Martins Rodrigues, presidente da Associação Evangélica dos Vendedores Ambulantes dos Terminais de Ônibus de Goiânia (Asevat); Carlos César Nunes Fernandes, vulgo “Pastor Carlos”, vice-presidente da Asevat; e os comerciantes Lincoln Nunes de Paula e Rafael Magalhães de Gouveia sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público (artigo 12 da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa).

Krebs destacou que, ao receber vantagens patrimoniais indevidas, usando de sua função de agente público, Sandro Albuquerque praticou ato de improbidade administrativa que possibilitou seu enriquecimento ilícito. Os demais réus, conforme esclareceu, concorreram a todo momento na prática dos atos criminosos.

A operação
Deflagrada no dia 30 de agosto de 2013, a operação desmontou um esquema de cobrança de propina dos comerciantes instalados nos terminais da Metrobus, concessionária que administra os pontos e terminais de ônibus do Eixo Anhanguera. Segundo apontado pelo promotor, um termo de ajuste de conduta firmado entre o Ministério Público de Goiás, a Metrobus e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Permissionários nos Terminais Urbanos, Interurbanos e Rodoviários de Ônibus de Goiânia e do Estado de Goiás (Sindiperto), estipulou que a alocação das “bancas móveis” deveria obedecer projeto elaborado pela Metrobus. Assim, a partir do acordo, Sandro Albuquerque uniu-se a Maurício Rodrigues e Carlos Fernandes na cobrança de valores indevidos para a renovação de licenças de utilização de espaço nos terminais.

De acordo com a ação, os responsáveis pela Asevat procuravam os comerciantes e cobravam, para cada barraca, o valor de R$ 5,3 mil, dos quais R$ 4,3 mil eram repassados para Rafael Gouveia e Lincoln de Paula, donos da Construtura Nunes e Gouveia, responsável pela edificação das bancas. O restante era dividido entre Maurício, Carlos e Sandro. Conforme apurado, os últimos também exigiram a quantia de R$ 20 mil para que a permissão de um comerciante, referente a uma banca no Terminal da Praça A, não fosse cassada pela Metrobus.

Criminal
No âmbito criminal, Sandro Jadir, Maurício Martins e Carlos César Nunes Fernandes foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, concussão (a extorsão quando praticada por agente público), corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já os comerciantes Rafael Gouveia e Lincoln de Paula, donos da Construtora Nunes e Gouveia, responsável pela confecção das bancas padronizadas dos terminais foram denunciados por formação de quadrilha e concussão.