Promotora recomenda a delegados de Formosa a realização de força-tarefa para a conclusão de inquéritos

A promotora de Justiça Caroline Ianhez recomendou aos delegados de polícia de Formosa a realização de uma força-tarefa para a conclusão dos inquéritos policiais que estão em atraso, fora do prazo legal. A recomendação foi feita aos titulares da 1ª e 2ª Delegacias de Polícia e ao titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), de Apuração de Atos Infracionais (Depai) e de Proteção à Criança e ao Adolescente (Dpca).

Conforme apontou a promotora, na 1ª DP o número de inquéritos em andamento fora do prazo, até o mês de dezembro de 2013, é de 1.931; na 2ª DP é de 624 inquéritos e na delegacia Especializada é de 498. Segundo ressalta a promotora, pelo artigo 10º do Código de Processo Penal a autoridade policial deverá finalizar o inquérito policial dentro de no máximo 30 dias, quando se tratar de indiciado solto.

Entretanto, o monitoramento mensal feito pelo Ministério Público das estatísticas das Delegacias de Polícia de Formosa demonstra que nenhuma providência tem sido adotada pela Polícia Civil para sanar a existência da demanda retida nas unidades policiais. “É necessário promover o andamento das investigações, dentro de prazo razoável, para a elucidação dos crimes e responsabilização dos autores, garantindo, com isso, maior sensação de segurança e ordem para a população”, asseverou a promotora.

Gravação de depoimentos
Caroline Ianhez também enviou aos delegados uma outra recomendação, esta para que haja mais transparência e seja aprimorada a colheita de elementos informativos durante o inquérito policial, em especial as provas testemunhais. Conforme apontado pela promotora, tem sido frequente a falta de confirmação, em juízo, das provas orais produzidas durante o inquérito, o que tem gerado graves prejuízos para o sucesso das ações penais, principalmente aquelas relativas a crimes contra a vida. Ela acrescenta que muitas testemunhas não confirmam os depoimentos prestados na Delegacia de Polícia, seja por estarem sofrendo ameaça por parte dos autores, seja por receio de represálias.

Assim, foram recomendadas providências para que os depoimentos de vítimas sobreviventes e testemunhas presenciais de crimes sejam filmados, sempre que possível. A mesma ação é requerida para os interrogatórios dos réus, quando ocorre confissão. Nos casos em que não for possível a filmagem dos depoimentos das testemunhas presenciais, vítimas sobreviventes e réus confessos, é recomendado que algum familiar, pessoa do povo ou advogado, presenciem o ato e assinem o termo de depoimento.

Em se tratando de testemunhas e vítimas que fazem uso rotineiro de drogas e álcool, é solicitado que haja expressa menção a respeito do comportamento e lucidez da pessoa durante o depoimento prestado na Delegacia de Polícia. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)