Promotora de Justiça investiga pagamento de supersalários no Hugol

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa instaurou inquérito civil público para apurar notícia de que os salários de alguns diretores do Hospital de Urgências Governador Otávio Lage (Hugol) e de alguns médicos contratados ultrapassariam os limites legais, superando, em algumas situações, a casa dos R$ 60 mil.

Para verificação dos fatos, Fabiana Zamalloa requisitou à Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (Agir), Organização Social (OS) responsável pela gestão do Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), a relação de todos os servidores estatutários e empregados contratados pela OS que prestam serviço naquele hospital, com indicação do tipo de vínculo, acompanhada de cópia dos contratos e comprovantes de remuneração, desde a admissão até a data da resposta à solicitação. Ela requereu também contratos específicos de três profissionais que estariam recebendo muito acima do piso. À Secretaria Estadual de Saúde foram pedidas informações circunstanciadas sobre o assunto, bem como as providências adotadas para a efetiva fiscalização e cumprimento da legislação.

A promotora esclarece que, na celebração dos contratos de gestão e na sua execução, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e também preceitos relativos aos limites da remuneração de diretores e empregados contratados pela organização social, constituindo improbidade ato que cause lesão aos cofres públicos.

“Compete à Secretaria Estadual de Saúde a fiscalização dos contratos de gestão celebrados na área de saúde, acrescenta a promotora, explicando ainda que as organizações sociais e, em consequência, os diretores e empregados a ela vinculados atuam no exercício de funções públicas subsidiadas em contrato de gestão, cuja natureza jurídica pressupõe, em tese, convergência de finalidades institucionais dos entes público e privado pactuantes, razão pela qual são considerados agentes públicos, devendo obediência à legislação específica”. Fonte: MP-GO