A promotora Cristina Emília França Malta propôs ação civil pública visando, em caráter liminar, obrigar o município de São Miguel do Araguaia a suspender os efeitos dos contratos de credenciamento de servidores ainda em vigor e a realizar concurso público para provimento de cargos da área da saúde. Foi requerida ainda a imposição de multa em valor não inferior a R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão liminar.
Segundo esclarece a promotora, em 2013 foi instaurado inquérito civil público para apurar irregularidades em contratações na área de saúde, através de credenciamento na prefeitura de São Miguel do Araguaia, mediante inexigibilidade de licitação, e também situação de nepotismo e existência de servidores fantasma.
Além disso, no início da gestão da atual prefeita foi encaminhado documento constando as principais irregularidades levantadas pelo Ministério Público na gestão anterior, recomendando que Adailza Crepaldi adotasse providências visando sanar e evitar os mesmos erros. No documento, foi expressamente apontada a necessidade de regularização do quadro funcional e a deflagração de concurso público para aquelas áreas em que não existissem candidatos remanescentes no concurso público vigente à época.
Contudo, apesar da alegação de que seriam tomadas providências para regularizar a situação, a prefeitura publicou o Edital de Credenciamento nº 1/2013, para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços da área de saúde, mediante inexigibilidade de licitação.
Dessa forma, após a terceirização da saúde, a promotora expediu recomendação à prefeita para a anulação do credenciamento, a rescisão unilateral dos contratos já firmados, a promoção da imediata adequação do edital que regeria os contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, visando evitar a dissolução de continuidade dos serviços públicos, através de critérios objetivos. Também foi recomendado que deflagrasse procedimento licitatório específico para a contratação de pessoas jurídicas, sem celebrar ou permitir a participação na execução, direta ou indireta, de servidor público efetivo.
Por fim, durante o período de vigência dos contratos temporários, deveria adotar medidas hábeis a promover a realização de concurso público, com a urgência que o caso requer. No entanto, a gestora municipal insistiu na legalidade do procedimento, não restando ao Ministério Público outra opção senão ingressar com o pedido na Justiça.