Promotora aciona município de Rio Verde para que contratações irregulares sejam suspensas

A imediata anulação das admissões no serviço público, feitas pelo município de Rio Verde, para os cargos em comissão criados pela Lei Complementar Municipal nº 6.293/2013. Este foi um dos principais pedidos liminares feitos pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo em ação civil pública proposta contra o Executivo municipal.

A promotora requisita, também em caráter liminar, que o município seja proibido de realizar novas nomeações para os cargos em comissão, e para aqueles criados pelo Projeto de Lei nº 129/2013, especificamente para a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional. O projeto de lei ainda aguarda sanção do prefeito Juraci Martins de Oliveira.

Entenda – Segundo esclarece a promotora, a vereadora Lúcia Helena Batista de Oliveira apresentou representação ao Ministério Público apontando que o município de Rio Verde, por meio da LC nº 6.293/2013, aumentou significativamente o quantitativo de cargos comissionados na Secretaria Municipal de Governo e Articulações Institucionais. Pela nova norma, os 199 cargos definidos pela LC nº 6.279/2013, de 28 de junho de 2013, com a aprovação da alteração legislativa, passou para 404, ou seja, um aumento de 205 cargos em comissão.

Assim, no dia 15 de outubro, a Câmara Municipal de Rio Verde aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 129/2013, alterando uma vez mais a organização administrativa do município, com a criação de mais 67 cargos em comissão, de tal forma que a Secretaria Municipal de Governo e Articulações Institucionais de Rio Verde passaria a contar com 471 cargos comissionados.

“Observa-se o absurdo de a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional dispor de 471 cargos em comissão, quantitativo que, aos olhos inclusive de qualquer pessoa leiga, ressoa como desarrazoada, além de ir de encontro ao que prevê a Constituição da República”, assevera Renata Dantas. Ela acrescenta que “os cargos de provimento em comissão da secretaria têm sido utilizados como moeda de troca para barganha e conchavos políticos, fato inclusive que está sendo investigado pela Promotoria de Justiça”.

Segundo apurado, somente são admitidos nos cargos aliados e possíveis eleitores do partido político da situação, privando, assim, a comunidade dos profissionais mais gabaritados do exercício das funções. Por fim, a promotora reforça que a ação civil pública visa coibir a contratação irregular de profissionais para cargos de provimento em comissão. Ela esclarece que, apesar de na nomenclatura serem cargos de chefia, assessoramento ou direção desatendem às premissas constitucionais que regem a administração pública.

No mérito da ação, é requerido o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar nº 6.293 e do Projeto de Lei nº 129. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).