Promotora aciona município de Nova Crixás para garantir nomeação de aprovados em concurso

A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta propôs na última semana ação civil pública contra o município de Nova Crixás, pedindo a concessão de liminar específica com o objetivo de garantir o resultado de concurso público realizado para o provimento de 27 cargos do quadro de pessoal. O certame foi homologado em 16 de março de 2012, tendo o Ministério Público instaurado inquérito civil público no ano passado para apurar denúncias de irregularidades no chamamento dos aprovados e no provimento dos cargos (clique aqui para a íntegra da ação).

Como pedido liminar, a promotora requer que seja ordenado ao município que suspenda o prazo de validade do certame, regido pelo Edital nº 1/2011. Ela pede ainda que se determine a realização de vistoria in loco pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para os seguintes fins: a) identificar a existência de contratações irregulares (incluindo credenciamento, contratos temporários, carga horária majorada, cargos comissionados indevidos) ou qualquer tipo de artifício que esteja sendo usado para autorizar a ocupação dos cargos em detrimento dos candidatos aprovados ou classificados na reserva técnica do concurso, e b) especificar providências para correção das ilegalidades, caso sejam constatadas, a serem tomadas no prazo de 30 dias. O relatório circunstanciado de todas as medidas adotadas deverá ser encaminhado ao juízo, conforme solicitação da promotora.

Com a liminar, o MP quer ainda que seja ordenada a nomeação dos aprovados e classificados no concurso regido pelo Edital nº 1/2011, “observando rigorosamente a ordem de classificação para os respectivos cargos, até o número de contratações precárias e designações realizadas, segundo apuração do TCM após a vistoria in loco”. Visando garantir o cumprimento da decisão, caso deferidos os pedidos, é pedida a fixação de multa diária de R$ 1 mil, a recair pessoalmente sob a prefeita, Gleiva Ana Gomes.

Irregularidades
No inquérito civil público que instrui a ação, o MP levantou uma série de irregularidades, denunciadas, sobretudo, por candidatos classificados no concurso. Um dos problemas apontados foi o descumprimento da ordem de classificação do certame, o que foi constatado pelo próprio TCM. Essa questão, contudo, segundo observa a promotora, foi aparentemente sanada no decorrer do concurso.

A realização de contratos precários para prestação de serviços com profissionais de áreas que foram objeto de concurso foi outro dos pontos investigados pela promotoria. De acordo com reclamações levadas ao MP, o município efetuou, em um dos casos, contratos de credenciamento com dois fisioterapeutas, quando havia ainda candidatos no cadastro de reserva técnica. Isso motivou, inclusive, uma recomendação da promotoria para correção da irregularidade.

Como resposta à requisição do MP, a prefeitura afirmou que as contratações teriam sido feitas em razão de os dois profissionais concursados nomeados estarem temporariamente ausentes do cargo, um por atestado médico e a outra por licença maternidade. A documentação comprobatória destas situações, contudo, não foi enviada ao MP – em relação ao servidor afastado por questões médicas, o atestado enviado lhe concede 30 dias de afastamento, o que exigiria a submissão do caso à junta médica, pondera a promotora.

Outros casos de contratação irregular também foram relatados ao MP, como o de duas pessoas que assumiram cargos de assistente de gestão administrativa após a desistência dos dois primeiros aprovados, sendo contratadas à revelia do concurso, que tem candidatos aprovados no cadastro de reserva. Numa outra situação, uma servidora efetiva aprovada faleceu e não houve o chamamento de candidato do cadastro de reserva para o cargo.

Contratos e servidores fantasmas
A promotoria também recebeu o relato, por denúncia anônima, de que algumas das pessoas contratadas irregularmente não estariam prestando o serviço. A prefeitura, porém, nas respostas ao MP, enfatiza a inexistência dos contratos temporários.

“Da análise dos fatos, percebe-se a insistência de vários cidadãos noticiando irregularidades no concurso público, já pontuadas; o poder público municipal nega sua existência, embora existam fortes indícios já inclusive pontuados pelo próprio TCM”, sustenta a ação.

Mérito
No mérito da ação, a promotora pede que a ação seja julgada procedente para confirmar a liminar e determinar ao município que proceda à nomeação dos aprovados e classificados no concurso regido pelo Edital nº 1/2011, observando rigorosamente a ordem de classificação para os respectivos cargos, até o número de contratações precárias e designações realizadas, conforme apurado pelo TCM. Fonte: MP-GO