Promotor recomenda ao comando dos presídios militares de Goiânia interrupção de visitas íntimas

O promotor de Justiça Fernando Krebs, da 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao Comando dos Presídios Militares de Goiânia a tomada de medidas administrativas necessárias para interromper e fazer cessar as visitas íntimas, conforme vedação prevista na Lei nº 21.784/2023, válida para todos os estabelecimentos penitenciários administrados pelo Estado.

Krebs afirma que a recomendação é uma das providências determinadas em inquérito civil público instaurado pelo órgão para apurar a aplicação da lei estadual.

Ele esclarece que, ainda que tenha representado à Procuradoria-Geral da República pedindo a proposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 21.784/2023, por dever funcional, deve zelar por sua aplicação durante a vigência.

A norma estabelece a proibição de visitas íntimas (realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional) aos presos custodiados nos estabelecimentos prisionais do Estado de Goiás.

Sobre a inconstitucionalidade

Krebs sustenta ser competência privativa da União legislar sobre matérias de Direito Penal e Processual Penal, e argumenta que o direito à visita é previsto no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais (constitui direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados).

Sobre a Lei

Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 18 de janeiro, a Lei Estadual 21.784/2023 proíbe visitas íntimas em presídios de Goiás. A nova legislação, de iniciativa do ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), justifica a proibição sob o argumento de que a visita serviria apenas para troca de informações entre o preso e o crime organizado.

Aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 13 de dezembro do ano passado, e promulgada pelo presidente da Alego Lissauer Vieira, a lei prevê a proibição de visita “realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”.

Ao propor o projeto, ainda em 2019, o então deputado alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.