Promotor defende lavratura de TCOs pela Polícia Militar

O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios remeteu ao procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, documento em que se posicional favorável à lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar. O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres pede providências no sentido de que a Assessoria Jurídica da PGJ e o Centro de Apoio Operacional Criminal estabeleçam tratativas junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), objetivando um posicionamento formal do titular daquela pasta sobre o tema e as razões para eventual resistência. Para o promotor, é necessário que o MP construa um entendimento institucional uniforme, a ser apresentado publicamente à comunidade, se for o caso.

No ofício, o promotor explica que ele tem sido solicitado a se posicionar formalmente a respeito da possibilidade de que a PM venha a lavrar diretamente os TCOs, quando atender as ocorrências policiais, sem a necessidade de encaminhamento dos envolvidos à Delegacia de Polícia Civil, conforme prevê o Provimento n° 18/2015 do Tribunal de Justiça de Goiás.

Marcos Rios registra, no entanto, que a SSP-GO, por possuir posicionamento contrário, apresentaria resistência à sua imediata adoção, embora não se tenha conhecimento de manifestação formal e pública do titular sobre o assunto.

O promotor defende ser viável e conveniente a implementação da sistemática adotada pelo ato do TJGO, não apenas porque corresponde aos ideais de celeridade e economicidade, mas também pondera que a medida viria desafogar o trabalho nas delegacias, onde a falta de pessoal é fato notório.

Ele lembra ainda que diversos questionamentos jurídicos foram feitos e examinados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que esse órgão firmou entendimento pacífico da absoluta constitucionalidade da prática, reconhecendo que não existe, no caso, violação de nenhuma prerrogativa institucional, uma vez que a lavratura dos referidos TCOs não está circunscrita com exclusividade a nenhuma instituição policial, mas deve ser exercida por todos os órgãos envolvidos na atividade policial.

Por fim, o promotor reforça que essa possibilidade já é adotada com sucesso em outros Estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Rondônia, locais onde são reduzidos os registros de inconvenientes decorrentes da medida, geralmente relacionados com a necessidade de padronização na redação. Fonte: MP-GO