Promotor aciona vereador de Senador Canedo por manter a mulher em cargo de confiança no seu gabinete

O promotor de Justiça Glauber Rocha Soares propôs ação de improbidade administrativa contra o vereador de Senador Canedo Sérgio de Souza Bravo e a mulher dele, a servidora pública Daura Silva dos Santos Bravo. Segundo apurado pelo MP, apesar de Daura Bravo ser servidora efetiva lotada na Câmara Municipal, ela está atualmente cedida ao gabinete do marido, na função de confiança denominada “representação”, recebendo um acréscimo de R$ 644,46 para exercer o cargo.

Em diligência feita pela assessoria da Promotoria de Justiça à Câmara Municipal, no último dia 9, a responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da casa informou que não possui o controle de frequência e horários da servidora, já que ela está cedida para o gabinete do vereador Sérgio Bravo. Também não foi apresentado o ofício que solicitou a cessão da servidora. Além disso, Daura Bravo não foi localizada na Câmara no dia em que a equipe do MP esteve no local.

Segundo sustenta o promotor, “do ponto de vista da moralidade administrativa, a situação de Daura Bravo é insustentável. Evidentemente, o controle de frequência, pontualidade e produtividade ficam totalmente prejudicados, na medida em que ela possui como chefe o seu próprio marido”. Glauber Rocha acrescenta que o vereador, ao ter admitido em seu gabinete sua mulher, descumpriu a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na medida em que praticou ato que desafiou o seu dever de honestidade, imparcialidade e lealdade à Câmara Municipal de Senador Canedo, mesmo diante das disposições da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo no âmbito dos três poderes.

Por outro lado, o promotor aponta que Daura Bravo, por ter sido beneficiada diretamente pelo ato de improbidade administrativa praticado por seu marido, também está incursa no artigo 11, caput e I, da Lei nº 8.429/1992, combinado com o artigo 3º, também da Lei de Improbidade.

Os pedidos
Em caráter liminar, o promotor requereu que seja determinado o imediato bloqueio do pagamento da gratificação denominada “representação” à servidora Daura Bravo, além de determinar a exoneração da função de confiança ocupada de forma totalmente inconstitucional, ilegal e imoral, sob pena de multa.

No mérito da ação é pedida a condenação dos vereador Sérgio Bravo e de sua mulher, Daura Bravo, por de ato de improbidade previsto no artigo 11, caput e I, da Lei nº 8.429/1992, com as penas todas previstas no artigo 12, III, também da Lei nº 8.429. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO