Projeto quer obrigar advogados a provarem origem lícita dos honorários

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Marília Costa e Silva

A deputada federal Bia Kicis apresentou no início da semana, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.787/19, que altera a lei de lavagem de dinheiro para incluir no rol de seu artigo 9º (das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle) os prestadores de serviços de advocacia. Se aprovada, passa a prever como receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios que se sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba.

Pela proposta, os profissionais da advocacia devem prestar informações periódicas acerca de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou outro órgão regulador. Além disso, para fiança, o projeto estipula que é preciso comprovar a origem lícita do dinheiro, ativos e bens oferecidos em depósito, sob pena de indeferimento.

A pena proposta é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Com relação à fiança (CPP, art. 330), o PL prevê que deverá haver a comprovação da origem lícita dos recursos, ativos e bens oferecidos em depósito para fins de fiança, sob pena de indeferimento.

Na justificativa da proposta a deputada destaca que no rol das pessoas elencadas no referido art. 9º, observa-se a ausência de “um grupo muito suscetível de receber recursos financeiros” decorrentes de atividades ilícitas” – advogados e escritórios e sociedades de advocacia, sobretudo no recebimento de honorários contratuais e advocatícios.