Projeto (PLS 182/2018) do senador Cidinho Santos (PR-MT), prevê mudanças no Estatuto da Advocacia e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para limitar a dois anos o tempo de duração do estágio profissional do bacharel em Direito. Pela proposta, o período do estágio ainda poderá ser computado para comprovação de atividade jurídica em concursos públicos que exigirem tal prática. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Em sua justificativa, o senador lembra que, conforme o artigo 1º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como “Lei do Estágio”, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. E que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino – em diferentes níveis.
Conforme lembra o senador, atualmente o OAB prevê, além do estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, o estágio profissional cumprido por bacharel em Direito.
“Ocorre que a lei não estabelece prazo máximo de duração do estágio exercido por bacharel, bem como não deixa claro que ele pode ser contado como exercício de prática jurídica para todos os fins legais, como, por exemplo, para concursos que exigem essa prática”, observa Cidinho no projeto.
Assim, conforme diz, busca-se a proposição disciplinar para a matéria, estabelecendo prazo máximo de dois anos para o estágio do bacharel em Direito. Para o senador, o prazo é suficiente para que o profissional recém-formado possa exercer atividade jurídica enquanto se prepara para o exame nacional da OAB ou para concurso público.
“Ademais, para que não haja dúvidas quanto à natureza da atividade, entendemos necessária a previsão em lei de que tal estágio deve ser considerado como prática jurídica”, finaliza o senador na justificativa do projeto.
Leia aqui a íntegra da proposta.