Projeto garante por três anos a validade da aprovação na 1ª fase do Exame de Ordem

Wanessa Rodrigues

Projeto de lei (PLS 397/2011) em tramitação no Senado garante que candidatos reprovados na segunda etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam refazer a prova sem precisar repetir a primeira etapa. O texto original, apresentando pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), estabelecia que a aprovação da primeira fase fosse válida por três anos para novas tentativas. Mas emenda apresentada pelo senador Gladson Cameli (PP-AC) garante aos candidatos a participação a partir da segunda etapa apenas nas duas edições posteriores.

Atualmente, é permitido ao candidato reprovado na segunda fase fazer apenas mais uma vez o teste sem ter de passar pela primeira etapa, conforme o provimento nº144/2011 da OAB, modificado pelo 156 de 2013. Em caso de aprovação do projeto, sem o substitutivo, por exemplo, o candidato poderia fazer a prova mais nove vezes sem passar pela prova inicial, já que o Exame de Ordem é aplicado três vezes ao ano. Com o substitutivo, o candidato poderia fazer mais dois exames, em um total de três tentativas.

Advogado Carlos André Pereira Nunes, presidente da Comissão de Exame de Ordem da seccional goiana da OAB.

Para o advogado Carlos André Pereira Nunes, presidente da Comissão de Exame de Ordem da seccional goiana da OAB, o parlamentar é bem intencionado ao apresentar o projeto que permite o estudante fazer a apenas a segunda fase por três anos. Além disso, ele acredita que seria interessante para os estudantes, pois ao serem dispensados de passar novamente pela primeira fase, teriam mais tempo para se dedicar ao estudo da matéria específica, cobrada na segunda fase.

Apesar dos benefícios, ele acredita que a iniciativa de dispensa por três anos da segunda fase é um exagero. Isso porque, o nível das provas objetivas tem exigido cada vez mais conhecimento dos estudantes e o candidato que for dispensado de fazer a primeira fase nove vezes pode ser beneficiado em demasia com a iniciativa. “ O que pode ferir o princípio da equidade, que adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. E no projeto apresentado, não seria o caso”, diz Carlos André.

O advogado salienta que o Congresso tem competência para modificar o Estatuto da OAB, que traz entre os regramentos, os provimentos que tratam sobre o Exame de Ordem. No entanto, para ele, não é elegante essa iniciativa, pois a Ordem pode, sem interferência do Legislativo, deliberar sobre seus assuntos internos.

Justificativa
Em sua justificativa, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) observa que são muitos os casos em que o candidato é reprovado na prova prático-profissional da segunda etapa e, assim, tem de se submeter novamente à prova objetiva da primeira etapa dos certames seguintes. Para ele, o concorrente aprovado na primeira fase já demonstrou capacidade ou conhecimento que o tenha habilitado à realização da prova prático-profissional.

“Não há porque submetê-lo novamente ao desgaste de ter que demonstrar aptidão na prova objetiva dos exames seguintes”, diz o senador. Ele diz, ainda, que, não obstante o mérito do mecanismo do Exame de Ordem, não se pode negar que, por se tratar de avaliação de caráter eliminatório, não raro suscita elevado estresse nos candidatos, gerando, até mesmo, problemas de saúde. O projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.