Projeto exclui participação em lucros de cálculo do valor de pensão alimentícia

A Câmara analisa o Projeto de Lei 9538/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que exclui, do cálculo da pensão alimentícia paga aos filhos menores de idade, os valores recebidos pelo pai ou mãe a título de participação em lucros e resultados de empresas. A proposta muda o Código Civil (Lei 10406/02).

O autor lembra que, quando o assunto é a fixação de alimentos devidos aos filhos, há muitas discussões sobre quais verbas devem ser consideradas como salários e, portanto, servir de base para a fixação do montante a ser pago aos menores.

Francisco Floriano observa que a Constituição Federal desvincula expressamente a participação nos lucros e resultados da remuneração recebida pelo trabalhador.

Além disso, segundo ele, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que o valor recebido por participação nos lucros tem natureza indenizatória, sem poder ser transformado em salário ou remuneração. O deputado acrescenta que a participação nos lucros não tem caráter habitual e, por não se relacionar com o salário, não pode ser incorporada à pensão alimentícia.

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).