Projeto equipara internação involuntária de dependente químico ao crime de sequestro

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O Projeto de Lei 4075/20 torna crime a internação involuntária de dependente químico por familiar ou responsável legal para tratamento em clínica, comunidade terapêutica, hospital ou outro estabelecimento.

De acordo com a proposta, tanto o responsável pela internação, familiar ou responsável legal, quanto o responsável pela instituição encarregada do tratamento poderão ser punidos pelo crime de sequestro e cárcere privado, cujas penas variam de um a oito anos. O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Autor da projeto, que altera o Código Penal, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) entende que medidas de tratamento para dependentes químicos, para serem efetivas, devem ser protetivas e não de segregação, devendo-se assegurar a liberdade do indivíduo.

“A internação involuntária não ataca os motivos pelos quais a pessoa faz o uso de substâncias entorpecentes e acaba por ser um instrumento que viola o direito fundamental mais importante após a o direito à vida, que é o direito à liberdade”, diz o deputado. Fonte: Agência Câmara de Notícias