Projeto do Senado facilita gratuidade de transporte coletivo para idosos

Começou a tramitar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 328/2016, que facilita a gratuidade de transporte coletivo para idosos. O projeto preenche uma lacuna da lei, ao definir a quem o idoso deve apresentar o documento de identidade que comprove o direito ao benefício — a apresentação deverá ser feita ao poder público local, que assegurará a gratuidade nos sistemas de automação e bilhetagem eletrônica dos transportes.

O Estatuto do Idoso foi instituído em outubro de 2003 pela Lei 10.741. Sua intenção é assegurar direitos aos maiores de 65 anos, além de estabelecer os deveres da família, da sociedade e do poder público em relação às pessoas dessa faixa etária.

Apresentado pelo senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO), o PLS foi encaminhado para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Na justificativa do projeto, Gurgacz deu ênfase ao fato de que a legislação anterior abre espaço a diversas interpretações.

“Essa lacuna na lei tem gerado muitos conflitos desnecessários no exercício da gratuidade para idosos nos sistemas de transporte público de algumas cidades”, afirma ele na justificativa do projeto.

A proposta, apresentada no último dia 1º de setembro, aguarda a indicação de relator.