Projeto define reserva de assentos para pessoas com deficiência em espetáculos

Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, em caráter terminativo, projeto de lei que determina a reserva de assentos para pessoas com deficiência em locais de espetáculo, conferências, aulas e outros lugares de natureza similar (PLS 387/2009). A proposta modifica a Lei da Acessibilidade (10.098/2000).

O texto já aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) prevê que serão reservados para pessoas com deficiência auditiva e com deficiência visual um mínimo de 5% dos assentos existentes nas três primeiras filas do estabelecimento – no projeto original, do falecido senador Eliseu Resende, eram 10%.

Na CDH, o projeto chegou a receber relatórios favoráveis de Cícero Lucena (PSDB-PB) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que acrescentavam dispositivos sobre a oferta dos assentos reservados não demandados por pessoas com deficiência e previsão de sanções. No entanto, devido a mudanças na composição da comissão, a matéria foi redistribuída à senadora Ângela Portela (PT-RR).

Em sua justificativa, o autor do projeto, ex-senador Eliseu Resende, afirma que o texto original do art. 12 da Lei da Acessibilidade – que prevê a reserva – não atende às necessidades das pessoas portadoras de deficiências, pois não especifica o local em que devem estar situados esses assentos.