Projeto de lei que regulamenta Guardas Municipais em Goiás segue para sanção

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Foi aprovado em votação definitiva, em sessão plenária da Assembleia Legislativa de Goiás da última terça-feira (25), o Projeto Lei nº 752/19, de autoria do deputado estadual Vinícius Cirqueira (Pros), que institui normas gerais para as Guardas Municipais de Goiás. O parlamentar justificou que elas já estão presentes em 19 cidades goianas, e apesar da Constituição Estadual permitir que os municípios tenham suas guardas, as corporações ainda não tiveram definidas em lei suas diretrizes de atuação, bem como direitos e deveres dos agentes.

Pela matéria, os princípios das Guardas Municipais serão os seguintes: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades pública; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade. “A proposta é nada mais do que disciplinar o inciso III do artigo 65 da Constituição Estadual, para reiterar e reafirmar as prerrogativas das guardas municipais e contribuir para sua consolidação em território goiano”, explicou o deputado.

Vinícius ressaltou ainda que os profissionais das guardas são responsáveis por contribuir para a eficácia do sistema de segurança e a prevenção e repressão da violência e da criminalidade. “As guardas municipais, além de responsáveis pela proteção dos bens e serviços municipais, podem agora atuar em caso de ações ofensivas aos direitos das pessoas, tutelando o interesse público em nome do interesse coletivo”, disse. A matéria segue agora para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado.

Assistência judicial

Em outra proposta, Vinícius Cirqueira propõe a assistência jurídica integral e gratuita aos guardas civis municipais do Estado de Goiás, que no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.

Vinícius argumenta que, em Goiás, a Lei nº19.326 de 3 de junho de 2016, que “institui a indenização do pagamento de defesa técnica para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Superintendência de Polícia Técnico Científica e da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária” determina que deverão ser reembolsados, ao militar ou ao servidor, os honorários advocatícios despendidos, de acordo com as condições estabelecidas no texto.

Na justificativa, o parlamentar lembra que os guardas civis municipais, pela própria função que exercem, estão tão suscetíveis quanto os profissionais abrangidos pelo alcance da Lei 19.326 à possibilidade de ocorrências que demandem assistência jurídica. Para ele, nada mais justo do que garantir tratamento semelhante a estes profissionais, uma vez que está constituída a Defensoria Pública do Estado de Goiás sendo mais apropriado acioná-la”, lembrou.

O deputado explicou que com a medida “asseguraremos o direito à assistência jurídica dos guardas municipais, sem com isso incorrer em aumento de gasto para o Poder Público”, explicou. O projeto de lei foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa e seguirá para votação e plenário.