Projeto de lei para uso de arma de fogo por agentes prisionais fora de serviço chega ao Congresso

Os agentes de segurança prisional de todo o país têm a possibilidade de ter aprovado projeto de lei federal que concede porte de arma funcional aos integrantes da categoria, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e diferenciadas às que estão sujeitas os cidadãos em geral. Trata-se da proposta de alteração da Lei n.10.826 de 22 de dezembro de 2003, que chegou ao Congresso Nacional no último dia 10, encaminhado pela presidente Dilma Rousseff para deliberação em caráter de urgência pelo parlamento. A decisão deverá sair em até três meses.

 O secretário da Administração Penitenciária e Justiça de Goiás, Edemundo Dias de Oliveira Filho (foto), comentou a decisão da presidente da República e se disse satisfeito com o encaminhamento da proposta de lei ao Congresso. “Essa é uma antiga luta nossa! Fizemos questão de colocar essa pauta em discussão na Comissão de Revisão da LEP da qual eu faço parte”, afirmou. “Inclusive, uma das deliberações nossas na comissão é incluir na LEP a consideração de que o agente prisional é um profissional diferenciado com prerrogativas específicas quanto a direitos e deveres”, completou ele.

O projeto de lei em análise prevê que o agente prisional poderá portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição respectiva ou corporação, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional, e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.