O senador Castellar Neto (PP-MG) apresentou um projeto de lei, o PL 2.976/2024, para acabar com a exigência de confissão do investigado como condição para a realização de acordo de não persecução penal. Esse acordo é uma negociação promovida entre o Ministério Público e o investigado para evitar o processo criminal na Justiça.
Para o senador, essa exigência viola o direito do acusado de não se autoincriminar. Também está em análise no Senado um outro projeto de teor semelhante: o PL 3.673/2021 — que recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
O PL 3.673/2021 recebeu o apoio do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que foi o relator da matéria na CSP. Segundo ele, o acordo é uma forma de “justiça penal negociada”. Mas, para ele, exigir a confissão viola o direito constitucional do acusado de não se autoincriminar.
Durante a reunião na CSP, que foi presidida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), Flávio Bolsonaro explicou que o acordo é possível em casos envolvendo crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham pena mínima inferior a quatro anos. Além disso, o investigado precisa cumprir certos requisitos.
“Para se beneficiar, o investigado deve atender a determinadas condições, como a reparação ao dano causado, a renúncia ao produto do crime, o pagamento de prestação pecuniária, entre outras”, disse Flávio Bolsonaro.
Para alterar as regras do acordo de não persecução penal, o projeto modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) no trecho que foi incluído pelo Pacote Anticrime com a Lei 13.964, de 2019.
Emendas
O relator manteve a versão original do projeto apresentada por Wellington Fagundes. Para isso, rejeitou emendas dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) — que previa proibir o acordo em crimes contra a administração pública e manter a necessidade da confissão nos demais casos — e Sergio Moro (União-PR) — que previa a exigência de transparência dos acordos.
Facilidades
A fim de facilitar a promoção de acordos, o texto permite a realização de audiência por meio de videoconferência, além do eventual uso da estrutura do Poder Judiciário local — caso necessário e autorizado. A audiência é uma exigência da lei para o interessado informar que aceita o acordo de forma voluntária e espontânea e, nos moldes atuais, para que também confesse a infração penal.
O texto aprovado na CSP também determina a criação de um banco de dados, que poderá ser consultado pelo Ministério Público, contendo informações sobre todos os acordos firmados nos últimos cinco anos. A lei impede a realização de mais de um acordo com os mesmos investigados ou réus dentro desse prazo.
Segurança jurídica
O projeto buscar deixar explícito na lei que o acordo pode ser feito mesmo após a denúncia do crime, desde que antes da sentença judicial. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisava o tema quando Wellington Fagundes propôs o projeto. Para o senador, a inclusão na lei traria segurança jurídica. Fonte: Agência Senado