Projeto de Francisco Jr prevê simplificação do atendimento em órgão público

De autoria do deputado Francisco Jr (PSD), começou a tramitar na Casa o processo 4082/15, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado ao contribuinte e a dispensa da autenticação e reconhecimento de firma de documentos apresentados em órgãos públicos. O objetivo é melhorar a eficiência e qualidade dos serviços prestados ao cidadão, a simplificação do trabalho administrativo, além da redução de formalidades e exigências com custo econômico.

Em suas justificativas, o parlamentar afirma que o aprofundamento da democracia no Brasil tem exigido dos órgãos e entidades públicas a adoção de modelos de gestão que ampliem a sua capacidade de atender, com mais eficácia e efetividade, as novas e crescentes demandas da sociedade brasileira.

O deputado diz que simplificar a vida do cidadão e das empresas e ampliar a capacidade de atendimento do Governo às demandas da sociedade em geral, com qualidade e eficácia, são dois desafios centrais da Administração Pública Brasileira.

“As entidades públicas são chamadas à uma mudança de atitude na maneira de operar seus processos institucionais, especialmente, o processo de atendimento, na medida em que passa a contar com o olhar exigente dos públicos alvos e do setor produtivo sobre os resultados que lhes são entregues”, diz o texto anexado ao anteprojeto.

De acordo com Francisco Jr, as disposições legais em vigor já trazem esta orientação. Ele cita a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e o Novo Código Civil, em seu artigo 225, que eleva a cópia simples a valor probatório.

Ele explica que a legislação passou a prestigiar o chamado princípio da verdade documental que considera o documento como verdadeiro até que provem o contrário. “Desta forma o reconhecimento de um documento como verdadeiro deixou de ser previamente exigido como vinha ocorrendo em diversos órgãos e processos judiciais. É certo que o funcionário estatal detém fé pública e pode autenticar documentos e validar as assinaturas, desde que, acompanhados do original.”

A ressalva é que esta autenticação atípica, não produz efeitos “erga omnes”, é de amplitude reduzida, pois, é exclusivamente para ser utilizado nos órgãos próprios, somente onde o servidor encontra-se lotado. “Mas tal permissão trará ao contribuinte uma desburocratização de idas e vindas à órgãos somente para autenticar documentos e validar assinaturas, sem contar a diminuição de despesas com processos administrativos”, comenta o deputado.

O projeto já foi aprovado preliminarmente em Plenário e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).