Projeto da Prefeitura sobre Refis prevê Programa de Recuperação Fiscal entre os dia 11 e 22 de março

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Foi lido esta semana na Câmara de Goiânia Emenda do prefeito Iris Rezende (MDB) ao Projeto de Lei do Executivo de nº 0310 de 22 de novembro de 2018 que “concede anistia de mora e remissão de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários para com a Administração Municipal”, popularmente chamado de REFIS.

A emenda enviada pelo Paço prevê nova data, entre o dia 11 e 22 de março próximo, para o Programa de Recuperação Fiscal, uma vez que o prazo estabelecido anteriormente era de 10 a 21 de Dezembro passado. Segundo justificativa da emenda, “as modificações, bem como as inserções feitas através da emenda, são fundamentais, visto que os prazos previstos no texto originário para atendimento aos contribuintes interessados em aderirem ao programa,foram extrapolados”.

Ainda de acordo com a alegação apresentada, não houve mudanças substanciais nas condições gerais do programa. Além de nova data, a emenda retira do texto original a possibilidade de parcelamento das custas processuais, “haja vista ser uma receita pertencente ao Poder Judiciário” e, também exclui os débitos tributários com origem em 2019.

Outra modificação foi feita no artigo 3º permitindo concessão de anistia da multa de mora e remissão dos juros, bem como desconto sobre o débito original em relação aos créditos decorrentes da aplicação de multa administrativa. O artigo 4º prevê que o contribuinte que optar por pagamento mediante a dação de bem imóvel receberá 30% de anistia de multa de mora e remissão dos juros, condicionado ao pagamento à vista (parcela única) de 20 % do débito e o total das custas judiciais, cartorárias e honorários advocatícios”. As custas processuais serão pagas à vista, junto ao vencimento da parcela única, ou no caso de parcelamento, serão pagas na primeira parcela.

Proposta original

A proposta do Executivo, enviada no final do ano passado, visa conceder aos contribuintes anistia e remissão, com o objetivo de viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos que estejam ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência perante o município.Entre os créditos tributários o projeto elenca os decorrentes de impostos como Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU/ITU;Imposto de transmissão Inter Vivos- ISTI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN além de taxas e contribuições municipais.

De acordo com a proposta será concedida anistia de mora e remissão dos juros nos seguintes percentuais: 80% (oitenta por cento) para o sujeito passivo que optar pelo pagamento à vista; 60% (sessenta por cento) para quem optar por pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; 40% para parcelamento em 40 (quarenta) vezes e 30% (trinta por cento) para pagamento em até 60 parcelas. Ficam fora apenas os créditos referentes a infrações do Código de Trânsito Brasileiro.

Recuperação fiscal

Na justificativa, o prefeito alega que “não há renúncia fiscal na proposta e sim recuperação fiscal. A anistia proposta não tem como impacto a diminuição da receita pública, uma vez que a estimativa de arrecadação prevê o recebimento das receitas tributárias sem os encargos de inadimplência, ou seja, haverá um incremento da arrecadação, com a recuperação de créditos que serão recebidos devidamente atualizados sem os encargos moratórios, que oneram o contribuinte e na maioria das vezes o impedem de adimplir sua obrigação principal”.

Segundo a argumentação do Executivo, “da análise do histórico dos créditos recebidos, oriundos das autorizações legislativas de programas similares nos últimos exercícios, fica clara a intenção do contribuinte em renegociar seus créditos inadimplidos”. A estimativa para este ano de 2018 é de um total renegociado na ordem de R$ 45 milhões e uma arrecadação próxima dos R$ 17 milhões.

A matéria já foi aprovada em primeira votação e está agora na Comissão de Finanças, Orçamento e Economia para análise antes de ser apreciada pelo Plenário em segunda e última votação.