Projeto autoriza delegado de polícia a pedir medida cautelar e protetiva direto à Justiça

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O Projeto de Lei 2435/24 propõe autorizar delegados de polícia a encaminharem diretamente ao Poder Judiciário pedidos de medida cautelar, protetiva de urgência e recursos relacionados às investigações sob sua condução. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, modifica a Lei 12.830/13, que trata das investigações criminais conduzidas por delegados.

De acordo com o autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a medida visa atender “aos interesses da sociedade e à busca pela verdade real no curso das investigações policiais”. O deputado esclarece que, na prática, manifestações e recursos cautelares já fazem parte da rotina policial, mas a atualização da legislação é necessária para modernizar o processo e evitar eventuais brechas que possam resultar em nulidades.

A proposta permite que delegados solicitem diretamente ao Judiciário, além das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, os seguintes pedidos:

-Prisão temporária ou preventiva;
-Busca e apreensão de pessoas ou objetos;
-Interceptação de comunicações ou dados;
-Quebra de sigilo bancário ou fiscal;
-Exame de insanidade mental;
-Sequestro ou arresto de bens.

Próximos Passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.