Profissionais gestantes que atuam em unidades prisionais de Goiás não passarão mais por escâner corporal, define Portaria

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A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) resultou na publicação da Portaria n.º 185/2025, pela Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás (DGPP), que estabelece garantias às profissionais gestantes que atuam em unidades prisionais. A norma proíbe a submissão de advogadas, juízas, promotoras, defensoras públicas e conselheiras penitenciárias grávidas a inspeções por escâner corporal, tecnologia que emite radiação potencialmente prejudicial à saúde.

Celebrada como um marco na defesa dos direitos das mulheres e das prerrogativas profissionais, a medida foi motivada por denúncia de uma advogada, que sofreu constrangimento ao ser obrigada a se submeter ao equipamento, estando grávida, na entrada do Presídio Feminino Consuelo Nasser. A OAB-GO, por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), reagiu prontamente com a instauração de procedimento e o envio de ofícios à DGPP e à direção da unidade prisional.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a portaria é resultado direto da escuta ativa às demandas da advocacia.

“Essa medida é uma vitória histórica. A resposta do Estado foi rápida e eficiente diante de uma situação alarmante. É um avanço civilizatório e reafirma nosso compromisso com os direitos humanos e com a valorização da advocacia”, destacou.

O presidente do SDP, Alexandre Pimentel, ressaltou o papel proativo da Ordem. “A OAB-GO cumpriu seu papel institucional ao agir com rigor e responsabilidade diante da denúncia. Seguiremos vigilantes para garantir o cumprimento da norma. Cuidar das profissionais que atuam na linha de frente da Justiça é também fortalecer o Estado Democrático de Direito”, afirmou.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA), Ana Carollina Ribeiro relatou que a portaria representa um avanço no respeito à dignidade e à integridade das mulheres que atuam no sistema de justiça, em especial das advogadas gestantes.

“Nenhuma mulher deve ser submetida a constrangimentos ou riscos à saúde em razão do exercício da profissão, muito menos durante a gestação. Essa medida não é apenas técnica, é civilizatória! A atuação célere da OAB-GO mostra que quando a Ordem escuta, acolhe e age, resultados concretos acontecem. Seguiremos atentas, vigilantes e atuantes para garantir plena eficácia desta portaria”, frisou a presidente.

Na condição de conselheira penitenciária em representação da OAB-GO, a vice-presidente para assuntos da advocacia da Mulher Advogada e prerrogativas de minorias, Pâmmella Pimentel avaliou que foi recebida com muita indignação, a gravíssima violação de prerrogativas de advogada gestante.

“De imediato, a Ordem exigiu providências para apuração da conduta da servidora que impôs o uso do bodyscan a advogada gestante. Posteriormente, levamos o caso, em reunião presencial, com o Diretor Geral da Polícia Penal, que de pronto baixou o ato que garante a proteção e o respeito às prerrogativas da advogada gestante, solução alcançada em menos de 24h”, explicou.

A nova regulamentação determina que gestantes sejam submetidas exclusivamente a métodos alternativos de inspeção, como detectores portáteis de metais ou portais sem emissão de radiação. A comprovação da gravidez poderá ser feita por atestado médico, sendo dispensada em casos visivelmente constatáveis — uma medida que valoriza a dignidade e humaniza o procedimento.

Essa medida ainda reforça o que já é previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que protege advogadas gestantes de procedimentos que envolvam radiação ou campos eletromagnéticos, como os detectores de metais e aparelhos de raios-x em tribunais.