Professora universitária consegue na Justiça transferência entre federais para cuidar de filho autista

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Uma professora de química da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR/SP) conseguiu na Justiça o direito de ser transferida para a Universidade Federal de Uberlândia (UFU/MG) para que consiga cuidar melhor do filho que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Inicialmente, o pedido de remoção da servidora havia sido negado, mas foi autorizado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região após a apresentação de recurso. A remoção por motivo de saúde é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício.

De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em direito público e administrativo, foram apresentados elementos suficientes que evidenciaram a necessidade de transferência da professora da universidade pública de São Carlos para a UFU.

“O artigo 36 da Lei 8.112/90 prevê, entre as hipóteses, a remoção do servidor por motivo de saúde pessoal, de seu cônjuge, companheiro ou dependente. Comprovada a necessidade do deslocamento por junta médica oficial, configura-se o critério para a remoção, independentemente do interesse da Administração”, explica o advogado.

Na ação, a professora justificou o desejo de mudança de estado em razão da necessidade de dedicar mais cuidados ao tratamento do filho autista, especialmente após o divórcio. Em Uberlândia, ela poderá contar com o apoio dos pais, que moram lá.

Ela explicou que a criança precisa de terapias regulares e cuidados específicos diários, enquanto ela também possui demandas ligadas à docência no ensino superior, que exigem não apenas a presença em sala de aula, como a realização de pesquisas, orientação de alunos e outras atividades. Além disso, a professora explicou que o ex-marido reside em outra cidade e não ajuda nos cuidados diários do filho.

Os exames realizados também demonstraram que a servidora estava com grau elevado de ansiedade e depressão.

Diante disso, a magistrada Vera Cecília Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou a remoção da servidora para a Universidade Federal de Uberlândia.

Processo 5000144-75.2025.4.03.6115