Procurador-geral de Justiça questiona lei que criou cargos comissionados na Fesurv

O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, moveu ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 1° da Lei n° 6.389 /2014 e o anexo único acrescentado pela Lei n° 6.646/2016, que criou os cargos comissionados de Assessor Especial I, II, II, IV e V, e do anexo único da Lei n° 6.646/2016, que descreve suas respectivas atribuições. Os cargos destinam-se à Fundação de Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv).

De acordo com o processo, o chefe do Executivo de Rio Verde encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para alterar o quadro de servidores da Fesurv e, após o trâmite legislativo, e, com a sanção do prefeito, foi editada a Lei n° 6.389 /2014, que abriu 310 vagas para os cargos citados, cujos vencimentos variavam, na época, de R$ 750,00 a R$ 6 mil.

O anexo único, por sua vez, que foi acrescentado a essa norma pela Lei n° 6.646/2016, ocupou-se de descrever as atribuições de cada cargo comissionado, conferindo-lhes atribuições técnicas, administrativas e de rotina burocrática que, para o procurador-geral, estão distantes dos encargos de comando superior nos quais se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo, violando, portanto, a ordem constitucional vigente. A ação destaca que essas funções, em razão do caráter genérico das atividades, devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público. Fonte: MP-GO