Procurador-geral de Justiça nega pedido para implantação de auxílio-saúde para promotores e procuradores

Marília Costa e Silva

O procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vechi indeferiu por ora pedido feito pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) para que fosse concedido auxílio-saúde a promotores e procuradores de Justiça. A entidade de classe enviou esta semana ofício ao chefe do MP goiano alegando ter direito ao benefício devido à simetria com a magistratura, que passou a ter direito ao benefício desde o dia 14 passado. Juízes e desembargadores receberão R$ 1,2 mil mensais. Leia íntegra da decisão do PGJ aqui

Procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi

Na decisão, Vechi ponderou que a análise da viabilidade de implementação do auxílio-saúde requer sua contextualização sob o ponto de vista da segurança jurídica e de outros aspectos importantes, que afetam diretamente o objeto do requerimento fundado no principio da simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura. “De relevância inquestionável, o principio constitucional da simetria tem balizado a condução de assuntos de interesse do Ministério Público que foram revertidos em importantes avanços para a Instituição”, frisou.

Apesar disso, segundo ele, esse princípio não pode ser considerado apenas como mero espelhamento de direitos, vantagens e deveres previstos para a magistratura. “Demanda que seja conciliado com outros aspectos intrínsecos ao Ministério Público, tais como a sua estrutura e capacidade orçamentária, distintas em determinados pontos, para, ai sim, ser observado e cumprido na sua plenitude”, ponderou, acrescentando que o auxilio-saúde não é previsto em lei para os membros e servidores do Ministério Público goiano do mesmo modo que não há previsão legal para magistrados e servidores do TJGO. Para o Judiciário, decorre exclusivamente da Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça.

De maneira diversa, afirma Vechi, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda não regulamentou a possibilidade da concessão do auxílio-saúde aos membros e servidores do Ministério Público brasileiro. “Embora exista uma proposta para a instituição do beneficio por meio de Resolução daquele colegiado, desde 10 de março de 2020, ainda não houve deliberação a respeito do tema”, explicou.

Além disso, Vechi pontuou que não se pode descurar dos impactos orçamentários, financeiros e fiscais que decorreriam da eventual implementação do beneficio, sobremaneira de forma abrupta e sem o imprescindível planejamento. O impacto orçamentário para o Ministério Público seria substancial e de constante crescimento ao longo do tempo, já que estariam abrangidos não só promotores e procuradores de Justiça da ativa, mas também os inativos e os servidores e pensionistas. “E esse aspecto exige planejamento criterioso, impossível de ser realizado diante da imprevisibilidade que marca a atual conjuntura fiscal e econômica do Estado”, frisou.

Por fim, segundo Vechi, não se pode ignorar o grave momento social e econômico pelo qual passa o país, em razão da emergência sanitária vivenciada no mundo, situação que impõe a observância estrita dos princípios da moralidade, proporcionalidade e razoabilidade no trato das questões institucionais. De acordo com ele, pelo segundo mês consecutivo a Procuradoria-Geral de Justiça, assim como os demais órgãos autônomos e Poderes, anuiu com o contingenciamento de 20% no repasse das verbas de investimento e custeio.