Procurador-geral de Justiça de Goiás toma posse como vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais

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O procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, tomou posse, na sexta-feira (9/6), no cargo de vice-presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). A solenidade, realizada em formato híbrido, ocorreu na sede do MP da Bahia, em Salvador. Vechi, que participou do evento por videoconferência, representa a Região Centro-Oeste na diretoria do colegiado.

Em sua fala, o procurador-geral de Justiça de Goiás fez uma abordagem sobre o sistema Atena, utilizado no Ministério Público de Goiás (MPGO), e destacou a necessidade de se respeitar a autonomia de cada Ministério Público na definição e uso de sistemas e ferramentas. 

O evento também marcou a continuidade da posse de Norma Cavalcanti (MPBA) como presidente do colegiado. Nas demais vice-presidências, assumiram César Bechara Mattar Júnior (MPPA), pela Região Norte; Elaine Cardoso Teixeira (MPRN), pelo Nordeste; Luciano Mattos (MPRJ), Sudeste; e Marcelo Dornelles (MPRS), Sul. O procurador-geral do Trabalho José de Lima Pereira foi empossado como vice-presidente, representando o Ministério Público da União. 

Unidade do MP brasileiro

A presidente do CNPG, Norma Cavalcanti, na abertura do encontro, reforçou a importância do fortalecimento do órgão colegiado para o processo de construção de um MP brasileiro cada vez mais unido e fortalecido. Durante a reunião, foram discutidos temas de interesse do Ministério Público brasileiro, entre eles formas de aperfeiçoamento da interoperabilidade dos sistemas do MP e do Poder Judiciário.

No encontro, o colegiado aprovou o enunciado apresentado pela Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do CNPG, sobre o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterado pelo Provimento nº 83/2019, que dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e da maternidade socioafetivas junto ao registro de nascimento. 

O objetivo do enunciado é evitar interpretações equivocadas do provimento, que levem a pedidos de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetivas diretamente no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e que acarretem em multiparentalidade. Segundo o enunciado, o CNJ só permitiu essa possibilidade, de parentalidade socioafetiva concomitante à biológica, caso seja autorizada judicialmente. (Assessoria de Comunicação Social do MP da Bahia e Assessoria de Comunicação Social do MPGO/Fotos: Ascom MP da Bahia)