Procon Goiás orienta consumidores para as compras de Natal

O Natal está se aproximando e muitas lojas estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. Para ajudar na hora da compra, o Procon Goiás dá dicas para os consumidores. O primeiro deles é em relação ao planejamento. Segundo o órgão, planejar os gastos é essencial para fugir das tentações das novidades e não comprar nada que não seja realmente necessário e vá ser usado. Além disso, no início do próximo ano virão despesas inevitáveis como: IPTU, IPVA e material escolar.

Na modalidade de compras pela internet, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico mais seguro, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela. É importante ainda imprimir o comprovante da compra com a descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Deve-se também evitar efetuar compras em sites que tenham domínio fora do país (sem o “.com.br”).

Como acontece com as demais compras realizadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, porta a porta etc.), nas compras pela Internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação sem a necessidade de justificativas. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.

Se a compra for realizada em lojas físicas, deve-se observar se o estabelecimento está cumprindo as leis que garantem ao consumidor o direito à informação como a fixação de cartazes informativos sobre leis (“Lei do Troco” e “Lei da Entrega”, por exemplo) e do Disque Denúncia 151, disponibilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do cumprimento de todas as normas consumeristas.

Precificação – A preocupação é grande e o Procon Goiás alerta que as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e, ainda, as taxas mensal e anual de juros devem estar afixadas em local de fácil acesso, de forma legível e clara.

Sempre que possível é preferível comprar à vista, depois de ter feito uma boa pesquisa de preço. Se a compra for a prazo, o consumidor deve ficar atento às taxas de juros e ao número de parcelas para evitar gastos desnecessários.

É muito importante conhecer o produto que se pretende comprar. Assim, ao adquirir um eletroeletrônico, por exemplo, a recomendação é pedir uma demonstração do produto, para conferir se ele está funcionando corretamente. Verificar se o manual de instruções está em português e se o certificado de garantia e a nota fiscal acompanham a mercadoria também é fundamental.

É preciso observar as embalagens dos produtos, que devem ter todas as informações em português. Alimentos e cosméticos devem apresentar registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume ou quantidade, o fabricante ou importador, entre outros dados.

Política de troca de presentes – Pelo CDC, o lojista não é obrigado a fazer a troca porque o presenteado não se agradou do modelo, da cor ou do tamanho. Se o produto apresentar vício, deverá ser encaminhado à assistência técnica e reparado em até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, o lojista é obrigado a fazer a troca por outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. Geralmente, as lojas fazem a troca, visando fidelizar o cliente.

O correto é o consumidor pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista é obrigado a cumpri-las. Algumas lojas dão sete dias para efetuar a troca, outras dão 15 dias e algumas até 30 dias. As únicas exigências são a etiqueta no produto e estar dentro do prazo para a troca.

Prazo para reclamações
O consumidor deve estar atento ao que diz o CDC sobre o prazo das reclamações:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.