Procon Goiânia vai fiscalizar cumprimento da Lei Anti-fumo na capital

Em reunião na tarde desta segunda-feira, 22, entre o Procon Goiânia e a Vigilância Sanitária do Estado, ficou acordado o cumprimento da Lei Anti-fumo, por meio do decreto 8.262, de 31 de Maio de 2014, da Presidência da República, que objetiva proteger a população do tabagismo passivo e contribuir para a diminuição do tabagismo entre os brasileiros.

A fim de contribuir com a divulgação e implantação da Lei Anti-fumo, o Procon Goiânia estabeleceu parceria com a Suvisa-GO visando sensibilizar e conscientizar a população da importância dos ambientes livres do fumo, já que o alvo serão os estabelecimentos e recintos coletivos e não os fumantes. Caberá aos responsáveis por estes locais a orientação aos clientes e frequentadores a não fumarem, quando necessário.

De acordo com a subcoordenadora do Programa de Controle do Tabagismo em Ambiente de Trabalho da Secretaria Estadual de Saúde (SMS), Pollyanne de Oliveira, esta parceria reunirá diversos órgãos como Segurança Pública, Conselhos de Classe, Ministério Público (MO), Procon e sociedade civil organizada em um seminário a ser realizado no dia 13 de novembro. “Nosso objetivo é divulgar a lei anti-fumo nos ambientes coletivos fechados com o intuito de prevenir os danos do tabagismo passivo e discutir as ações cabíveis quanto à fiscalização e o cumprimento deste decreto”, informa Pollyanne.

Fiscais do Procon Goiânia, em atendimento ao ofício encaminhado pelo Ministério Público de Goiás, visitou a sede da Metrobus Transportes Coletivos S/A e os terminais ao longo do Eixo Anhanguera e notificou a empresa a dar cumprimento à Lei Municipal n.º 8811/2009, que proíbe o uso de produtos derivados ou não do tabaco nestes ambientes além da obrigatoriedade de afixar em locais visíveis cartazes informando a proibição de uso em recintos fechados.
Segundo o Diretor Geral do Procon, Miguel Tiago, a empresa terá que cumprir a lei no prazo estipulado. “Ficou estabelecido o prazo de dez dias úteis para o cumprimento da referida lei em todos os terminais e corredores de responsabilidade da empresa”, informa.

O decreto
O decreto dispõe sobre a proibição do uso de produtos derivados do tabaco em ambientes coletivos fechados (local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória), extinguindo totalmente os “fumódromos” e estabelecendo que tais ambientes sejam 100% livres do tabaco.

Além disso, o decreto veta a possibilidade de propaganda comercial de produtos fumígenos até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo e de que a comercialização do produto é restrita a maiores de 18 anos. O decreto entrará em vigor no dia 02 de dezembro de 2014.