“Processo de impeachment é mais político que técnico, mas não revela ruptura da democracia”, avalia advogado

O pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff foi acatado na quarta-feira (2) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), após meses de discussões. O processo é baseado em acusações de irregularidades fiscais e de culpa pela corrupção na Petrobrás. Segundo o advogado eleitoral Dyogo Crosara (foto), o processo tem várias fases, com abertura na Câmara dos Deputados e depois julgado pelos senadores.

O advogado Dyogo Crosara

Antes disso, Crosara especifica que haverá alguns procedimentos internos na Câmara. De acordo com ele, já foi criada uma Comissão formada por representantes de todos os partidos.  Cunha também solicitou aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão especial terá 65 deputados titulares e igual número de suplentes. A indicação poderá ser feita até esta segunda-feira (7) às 14 horas.

Dilma Rousseff será notificada para apresentar sua defesa no prazo de 10 sessões da Câmara dos Deputados. Depois, no prazo de cinco sessões, a Comissão Especial apresentará relatório, que irá a Plenário para ser votado. Caso aprovado o pedido de abertura, a presidente será afastada e o processo seguirá para o Senado, onde passará por julgamento, que será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

“A diferença principal desse processo para qualquer outro que tramita no Judiciário é que os órgãos que o instauram e o julgam não são técnicos, mas sim, políticos”, avalia o advogado. Ele explica que, cabendo aos deputados a abertura do impeachment e ao Senado o julgamento final, a apreciação será de acordo apenas com o convencimento de cada parlamentar, sem que o Judiciário possa analisar os motivos que levaram a cada voto.

O advogado pondera que o afastamento pode ser questionado judicialmente quando se trata da avaliação dos requisitos formais do mesmo. “Porém, convém destacar que o Congresso Nacional já entendeu que um carro Elba era o suficiente para a cassação de um presidente”, lembra, referindo-se ao processo que afastou o então presidente Fernando Collor, em 1992.

Sobre o caso de Dilma Rousseff, Dyogo informa que, para gerar a instauração, seria necessária a apresentação de um fato ilícito praticado durante o atual mandato, iniciado em janeiro de 2015. “O recente julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) condenou apenas as contas do governo de 2014. Todavia, mesmo ainda não sabendo se as chamadas ‘pedaladas fiscais’ se estenderam nas contas do presente exercício, o processo foi aceito”, esclarece

Democracia
Dyogo Crosara ressalta que apesar de o impedimento de um presidente da República ser instaurado por um ente político, o Congresso Nacional, trata-se de um processo com regras próprias previstas e não alteradas nesse regime democrático. Ele acrescenta que as mesmas normas que possibilitaram a cassação de Collor serão aplicadas agora, conforme a chamada Lei do Impeachment (Lei 1.079), editada em 1950.

“Se temos regras claras e elas são tão antecedentes ao atual momento político, não se pode falar que o uso do processo signifique uma ruptura democrática. Aliás, se temos um processo de impeachment é justamente porque temos uma democracia, onde valem as regras estabelecidas e a vontade da maioria”, destaca o advogado. Ele assegura ainda que o impeachment é um processo previsto em nosso regime democrático e nele a presidente poderá produzir as provas que desejar. “Inclusive, poderá se defender, mediante comprovação, das acusações