Presidente da CDH vai representar a OAB-GO em parceria com MP para implantação de acordos de persecução penal

Roberto Serra, Adriano Godoy Firmino e Lúcio Flávio
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Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público de Goiás se reuniram nesta quinta-feira (30) para discutir cooperação para implementação do acordo de não persecução penal, agora previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). Participaram do encontro o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, o diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB-GO, Roberto Serra Maia da Silva, e o coordenador do CAO Criminal do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino.

O acordo de persecução penal prevê que tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor a não propositura de ação, desde que formalizado na presença de advogado. Lúcio Flávio ressaltou a importância da cooperação entre OAB-GO e MP-GO e designou Roberto Serra para representar a seccional goiana nessa parceria. Ele também destacou que em abril será realizado o Colégio de Presidentes das Subseções em Goiânia, oportunidade em que o assunto será amplamente debatido com a representação da advocacia do interior.

Roberto Serra destacou a importância da justiça penal pactuada trazida pela Lei n. 13.964/2019, que alterou dispositivos de várias legislações, dentre elas, o Código de Processo Penal. De acordo com o ele, “a OAB estará aberta à discussão com o MP-GO para a boa implementação do art. 28-A, bem como para a promoção de eventos acadêmicos para que a advocacia aprimore as ferramentas negociais face ao modelo consensual de justiça criminal abarcado pela lei”.

Já o promotor de Justiça, Adriano Godoy, afirmou que esta alteração legislativa trará forte impacto institucional, na medida em que o Ministério Público de Goiás terá de se adaptar administrativamente aos reflexos da lei. “Além do mais, o órgão externa a preocupação com o acompanhamento técnico do investigado, face ao número reduzido de Defensores Públicos no Estado, razão porque se faz necessária a participação ativa da OAB-GO”.