Presidente concede indulto a deputado federal Daniel Silveira; constitucionalista comenta o caso

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) decreto que dá indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STJ) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de live nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro, durante a leitura do texto.

“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos.

Pouco depois, em sua live semanal, Bolsonaro citou que o assunto está pacificado. “É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido.”

Entenda

O STF julgou a ação penal aberta em abril do ano passado contra Daniel Silveira, que virou réu e passou a responder a processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. O deputado chegou a ser preso, mas foi solto posteriormente.

Com a decisão  do dia 20, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, o que que poderia tornar o parlamentar inelegível temporariamente. A Corte estipulou ainda multa de cerca de R$ 200 mil como parte da condenação.

Comentários

Emanuel Pessoa, mestre em Direito Constitucional, explica que, com o indulto o parlamentar não poderá mais ser preso pela condenação que sofreu do STF. Segundo ele, a graça, o indulto e a anistia são termos muito parecidos, que se confundem para o público. Os dois primeiros são prerrogativas do Presidente da República, que os determina por Decreto. A graça equivale a um perdão presidencial, sendo dado a uma pessoa específica. Por sua vez, o indulto estabelece um conjunto de condições que, uma vez cumpridas, extinguem a pena, aplicando-se a pessoas indeterminadas. Já a anistia é prerrogativa do Congresso Nacional, extinguindo o próprio crime e não apenas a punibilidade.

Ao conceder a graça, algo incomum na nossa tradição política, afirma o advogado, o Bolsonaro confronta o STF em um processo judicial no qual uma regra basilar de Direito fora ferida: a vítima não pode ser juíza do caso. “Tendo sido o Ministro Alexandre de Moraes a vítima dos ataques de Daniel Silveira, aquele não poderia ter sido o julgador e muito menos o acusador do Deputado. Goste-se ou não deste, seja de direita ou esquerda, as garantias constitucionais existem para todos.”

Esse caso, aliás, na opinião do constitucionalista, também mudou o entendimento sobre as garantias da inviolabilidade parlamentar, já que a Constituição assegura a um parlamentar imunidade por quaisquer palavras, votos e opiniões, de modo que os excessos deveriam ser punidos pelas normas de injúria, calúnia e difamação, o que não foi o caso.