Prefeitura de Trindade é autorizada a prosseguir com retirada de paralelepípedos para pavimentação asfáltica

O município de Trindade está autorizado a prosseguir com a obra asfáltica em vias com paralelepípedos, a despeito da ação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) acerca do caráter histórico das ruas. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator Olavo Junqueira de Andrade.

O magistrado ponderou que não há o tombamento das vias, pressuposto de proteção ou restrição de atividades em detrimento da referência histórica, artística, cultural ou paisagística. Além disso, ele salientou a necessidade das obras frente ao crescimento da cidade. “O avanço populacional imobiliário, comercial e turístico de Trindade, capital católica do Estado, tem exigido das administrações locais a realização de obras, objetivando a melhora da qualidade de vida dos moradores e visitantes, especialmente quanto à mobilidade urbana”.

Em primeiro grau, a sentença já havia negado o pedido do órgão ministerial, que impetrou recurso, defendendo a interrupção das obras e a remoção da massa asfáltica já colocada. O colegiado entendeu que tal solicitação, como observou o relator em seu voto, “acarretaria inegável prejuízo à população, da qual seria retirada a oportunidade de usufruir de melhores condições de deslocamento, não proporcionando aos visitantes, que ocupam boa parte da cidade na tradicional festa do Divino Pai Eterno, uma maior mobilidade, além de incorrer em gastos não previstos, tendo em conta que as obras são realizadas com recursos federais”.

As vias especificadas na ação são: Cel. Pereira Lima; Pe. Redendorista; Dr.Aleixo Antônio Alves; Dezesseis de Junho; Nicodemos Nery; Eugênio Jardim; Cel. Anacleto; Ce. João Braz; João Alves Carvalho; e Boa Vista.