Prefeito, presidente do Procon de Itumbiara e mais um são condenados por improbidade

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás e condenou o atual prefeito de Itumbiara José Antônio da Silva Netto, o presidente do Procon Municipal, Adauto Borges de Oliveira, e Francisco Domingues de Faria por ato de improbidade administrativa. Eles terão de pagar multa civil no valor de cinco vezes a remuneração por eles percebida, nos cargos que ocupavam em 2012. O voto, em duplo grau de jurisdição e apelação cível, do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, foi seguido à unanimidade.

Na ação civil pública ajuizada na Vara de Fazenda Pública de Itumbiara, o promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta narrou que foi apurada a realização de campanha publicitária, denominada De Olho na Validade, pelo Procon Municipal, no período eleitoral de 2012, cujo superintendente era Adauto de Oliveira. A campanha foi lançada no dia 14, mesmo número do partido político de José Antônio e Francisco de Faria, que eram candidatos, além de utilizar as mesmas cores predominantes da agremiação partidária.

De acordo com Reuder Motta, a campanha foi realizada por funcionários da autarquia municipal, custeada com dinheiro público e a sua realização teve “a finalidade de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral municipal de 2012, conduta esta que, vedada aos agentes públicos, configura ato de improbidade administrativa”. A ação civil pública foi ajuizada em 19 de dezembro de 2013, mas foi rejeitada pelo magistrado titular da Vara da Fazenda Pública Municipal de Itumbiara, o que levou o MP-GO a recorrer. O recurso foi elaborado pela promotora de Justiça Ana Paula Fernandes.

Ao proferir o voto, Wilson Safatle Faiad afirmou que “iniciar uma campanha publicitária durante a campanha eleitoral viola, sem sombra de dúvidas, o princípio da impessoalidade, mormente por se tratar de órgão público de grande visibilidade e ante a ampla divulgação em outdoors, na traseira de ônibus coletivos, panfletagem, o que coloca os recorridos em nível de superioridade em relação aos demais candidatos, naquele pleito, quebrando o princípio da paridade eleitoral”. Para ele, a campanha publicitária provocou efeitos favoráveis, impactando em toda a comunidade, uma vez que venceram a eleição.

Segundo o magistrado, houve violação dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade. “Merece reforma o ato judicial de primeiro grau, condenando-se os apelados pela violação do princípio da impessoalidade, com aplicação de penalidade de pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração percebida quando ocupavam o cargo de superintendente do Procon, prefeito e vice-prefeito”. Fonte: MP-GO