Prefeita é multada por usar carro e bens públicos no casamento da filha

A filha da prefeita foi levada ao casamento no carro oficial
A filha da prefeita de Buritinópolis foi levada ao casamento no carro oficial da Prefeitura

A Justiça estipulou multa de R$ 100 mil para a prefeita de Buritinópolis, Maria Aparecida da Cruz Costa, por improbidade administrativa. Segundo a decisão, a chefe do Executivo do município, localizado no leste de Goiás, utilizou o carro, espaços e até servidores públicos no casamento da filha. Cabe recurso.

Além de Maria Aparecida, a medida  também abrange o marido dela, Jorgino Joaquim da Costa – ex-prefeito e atual secretario municipal -, a filha Kálita Rodrigues Costa de Aquino e o genro Heryson de Moura Aquino. Todos terão de pagar o mesmo valor a título de dano moral coletivo.

A decisão da Justiça atende pedido do promotor de Justiça Douglas Chegury. Ele alegou que  eles fizeram uso de bens e serviços públicos na cerimônia de casamento. O dano causado foi estimado em R$ 125 mil, entre o valor a ser ressarcido, aplicação de multa civil e dano moral coletivo. Consta do processo que Kálita e Heryson se casaram no dia 4 de junho deste ano, em Buritinópolis. Conforme apurado pelo MP, a noiva foi conduzida até a cerimônia no carro oficial do Executivo, dirigido pelo motorista do gabinete da prefeitura.

O casamento, que contou com centenas de convidados, foi realizado no Ginásio de Esportes de Buritinópolis, enquanto a festa aconteceu na Escola Municipal Professora Alaíde Pereira Barbosa Brito. Destaca-se que foram usados servidores públicos municipais nesses eventos, ficando, inclusive, a limpeza dos dois prédios públicos a cargo desses funcionários. Na cantina da escola, trabalhadores também prestaram serviço durante a festa que, segundo testemunhas, durou até a madrugada do dia seguinte. Depoimento de servidores que trabalharam nas celebrações atestam que não foi feito nenhum pagamento particular para as tarefas designadas.

“A forma como foram usados os bens do município e os servidores públicos, tanto o veículo quanto os prédios e servidores, revela profundo desprezo e confusão perniciosa entre o público e privado por parte dos acionados, que se valeram de bens do povo para satisfazer, de forma reprovável, seus interesses privados”, avalia o promotor. Fonte: MP-GO