Prazos processuais passam a ser contados exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou DJEN

A partir desta quinta-feira (16), os prazos processuais em todo o país passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). As mudanças seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a integração obrigatória de todos os tribunais às referidas plataformas até o dia 15 de maio.

A nova sistemática substitui métodos anteriores de contagem de prazos e centraliza as comunicações processuais em ambiente digital, conferindo maior uniformidade e previsibilidade aos procedimentos. A lista de instituições já integradas ao sistema está disponível no portal Jus.Br.

Novas regras de contagem de prazos

As alterações decorrem da atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamentava o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com a nova norma, esse sistema passa a ser utilizado exclusivamente para o envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos terão como marco inicial a publicação no DJEN.

Citação eletrônica no Domicílio Judicial Eletrônico:

  • Confirmada: o prazo começa no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.

  • Não confirmada:

    • Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa a correr 10 dias corridos após o envio da citação.

    • Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia automaticamente. Nesse caso, a citação deve ser refeita e a ausência de confirmação justificada, sob pena de multa.

Demais comunicações no Domicílio:

  • Confirmadas: o prazo começa na data da confirmação (se ocorrer em dia não útil, o início é no próximo dia útil).

  • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Contagem de prazos no DJEN:

  • O prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da publicação.

  • A data da publicação corresponde ao dia seguinte à disponibilização do ato no sistema.

Sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais em um único ambiente virtual. Pessoas jurídicas de direito público e privado recebem notificações e intimações por meio da plataforma, que substitui o envio físico de documentos e a atuação de oficiais de justiça.

A iniciativa integra o Programa Justiça 4.0, voltado à modernização do Judiciário por meio da tecnologia. O desenvolvimento da ferramenta foi resultado de cooperação entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e diversos órgãos da Justiça brasileira, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Mais informações estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça