Prazos processuais na Justiça Federal somente serão retomados a partir de 23 de setembro

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou, nesta sexta-feira (20/9), a Portaria Presi 986/2024, que estabelece o fim da suspensão dos prazos processuais nas varas do 1º Grau da 1ª Região, a partir de 23 de setembro. A medida havia sido adotada em razão da indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe 1º Grau), vigente desde 10 de setembro.

A suspensão dos prazos processuais foi formalizada por meio da Portaria Conjunta 3/2024, assinada pelo TRF1 e pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, que decidiu interromper os prazos devido à impossibilidade de acesso pleno aos autos pelos advogados, partes e unidades judiciárias, em decorrência de falhas no sistema PJe 1º Grau.

Mesmo durante o período de suspensão, a apreciação de ações e medidas de urgência que visassem evitar o perecimento de direitos foi mantida. Esses procedimentos seguiram tramitando por meio do regime de plantão, com protocolos e comunicações processuais sendo realizados por canais alternativos. A responsabilidade pela condução desses casos de urgência ficou a cargo do magistrado designado para cada processo.

Por outro lado, o TRF1 informou que os processos em tramitação no âmbito do Tribunal e das Turmas Recursais não foram afetados pela suspensão, já que o sistema PJe de 2º Grau permaneceu funcionando normalmente durante o período.

Com a normalização do sistema, a partir de 23 de setembro, os prazos processuais voltam a correr normalmente nas varas do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região.