Prazo para contestação do FAP se encerra no dia 8 de dezembro

Termina no dia 08 de dezembro o prazo para a contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP para o exercício de 2017. Em vigência desde 2010, o FAP é um fator que incide sobre as Contribuições SAT/RAT referentes ao risco de acidentes de trabalho da atividade empresarial, e podendo variar entre 0,5000 a 2,0000. Ou seja, reduz ou aumenta o custo da folha de pagamento dos empregadores conforme as ocorrências de acidentes de trabalho, levando-se em consideração as demais empresas do mesmo setor.

Para o exercício de 2017, o Ministério da Previdência Social já disponibilizou em seu site o FAP atribuído para cada estabelecimento das empresas, ponderando os eventos ocorridos entre 01/01/2014 e 31/12/2015. Neste cenário, é recomendável que as empresas acessem o extrato do FAP no site do Ministério da Previdência Social, verificando se os eventos considerados para cálculo estão de acordo com os registrados pela empresa no mesmo período. Também vale conferir se houve o bloqueio do fator de bonificação (para FAP < 1,0000), pois em alguns casos é possível requerer o desbloqueio.

De acordo com Rafael Rodriguez Laurnagaray, advogado das áreas de Direito Empresarial e Societário do escritório Küster Machado, os gestores devem ficar atentos. “O FAP é parte de uma legislação esparsa e a contestação demanda conhecimentos técnicos que, na maior parte dos casos, exigem a contratação de assistência jurídica”, alerta.

Ele explica ainda que os empresários que não entregarem o formulário eletrônico de Contestação ou Pedido de Desbloqueio aceitam tacitamente o enquadramento que lhes foi dado. “Não estão previstas punições para quem perde a data final, mas o empresário pode acabar pagando tributação excessiva, pois perde o direito de questionar o seu valor de contribuição”, esclarece o advogado.