Posto de combustível Ipê, de Goiânia, consegue suspender liminar que limitava margem do lucro na venda do etanol

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Alan de Sena Conceição concedeu liminar a um posto de combustível da capital, suspendendo, para ele, os efeitos da decisão que determinou que os estabelecimentos de Goiânia retornassem a margem de lucro médio praticada em julho passado, correspondente a 10,2% sobre o litro do etanol adquirido das distribuidoras de combustíveis. O magistrado analisou o caso a pedido do Posto Ipê, que entrou com agravo de instrumento no TJGO, portanto, a liminar somente alcança o referido estabelecimento.

Para o magistrado, que suspendeu a decisão de primeiro grau proferida em 17 de novembro do ano passado, até o julgamento do mérito da ação, não é dado ao Estado intervir no domínio econômico, pois àquele quem deseja empreender são franqueados os direitos constitucionais ao lucro e da liberdade de praticar o preço que reputar devido, considerando-se os custos inerentes às operações no mercado em que venha a atuar.

Em seu favor, o Posto Ipê apontou que não há prova documental suficiente para balizar a margem de lucro bruta na comercialização do etanol em 10,2%, principalmente se considerar que a média auferida entre janeiro a novembro de 2017 foi de 25,66%. Sustenta, ademais, que o percentual de 10,2% judicialmente fixado prejudica sobremaneira o lucro do agravante, já que mais de 90% das transações são concluídas via cartão e que nessa modalidade as operadoras exigem 2,5%, 3,5% e 4,5% para compras no débito, crédito e parceladas, respectivamente.

Declara, ainda, que o etanol experimentou uma majoração de 39,38% nos últimos meses, aumento que, aliado aos custos com o frete e o ICMS incidentes na espécie contribuem para onerar ainda mais a mercancia do combustível, forçando o repasse ao consumidor final como medida de sobrevivência da empresa.

Decisão de primeiro grau

Em primeiro grau, foi apontado que o Procon passou a fiscalizar os postos após denúncias de que o preço dos combustíveis praticado em Goiás é o segundo mais caro do País, perdendo apenas para o Acre, apesar do Estado ser um dos maiores produtores de etanol do País. Foi apurado pelo órgão de defesa do consumidor, que a margem de lucro praticada na venda do etanol hidratado teria sido reajustado pelas distribuidoras em apenas 3,5% mas as empresas repassaram o aumento no patamar de 14,29%, de maneira atingir um lucro de R$ 0,53 por litro de etanol comercializado.

Para o Procon, que foi o autor da ação na Justiça, com o aumento, os postos estão causando prejuízos financeiros aos consumidores que abastecem seus veículos com etanol, por caracterizar a prática de aumento abusivo e arbitrário de preço. A medida também, segundo o órgão de defesa do consumidor, limitou sobremaneira a possibilidade de escolha entre a utilização do etanol e da gasolina, implicando em ofensa à livre concorrência.

Ao analisar o caso, o juiz Reinaldo Alves Ferreira ponderou que a proteção ao consumidor possui assento constitucional, constituindo-se em direito fundamental que tem aptidão de permitir, inclusive, a sua defesa perante a ordem econômica, no que concerne aos abusos verificados. “No caso em exame, ao que aflora dos elementos que acompanham a inicial, há fortes indícios de terem as empresas praticado, de forma abusiva, aumento no percentual de lucro no percentual de lucro sobre a venda do etanol hidratado, passando de uma margem de lucro bruto, por cada litro de etanol vendido, de R$ 0,24 para R$ 0,53, representando um acréscimo de 120,83%”, frisou o juiz.

Agravo de instrumento 5516748.46.2017.8.09.0000