Portaria suspende prazo de processos administrativos do Procon Goiás na quarentena intermitente

Publicidade

Marília Costa e Silva

O Procon Estadual publicou a Portaria 73/2020, que prorroga a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor durante a quarentena intermitente. A medida segue os termos do Decreto nº 9.685 do Governo de Goiás. Leia a íntegra do documento aqui

A suspensão, no entanto, não se aplica às respostas atinentes às notificações expedidas pela Gerência de Fiscalização para averiguação de possíveis práticas abusivas previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Conforme a portaria, as respostas às notificações, no entanto, deverão ser apresentadas, exclusivamente, via correio eletrônico (ífiscalizacao@procon.go.gov.br), no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da efetiva notificação.

Na mensagem eletrônica de resposta, o fornecedor deverá fazer constar, além dos documentos exigidos pela fiscalização, a razão social da empresa, o número do termo de notificação correspondente e, eventualmente, os argumentos que entender pertinentes.