Portaria disciplina teletrabalho e redução de atividades presenciais no Foro da comarca de Goiânia

O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Héber Carlos De Oliveira, editou a Portaria nº 01/ 2022 (leia aqui). Ela disciplina o Decreto Judiciário nº 06/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que autoriza a redução do número de servidores, colaboradores e estagiários nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devido ao aumento dos casos de Covid-19 e de gripe H3N2.

Segundo o documento, fica a cargo da chefia imediata verificar o quantitativo mínimo necessário para o regular desempenho das atividades presenciais, uma vez que o atendimento presencial que deverá ser mantido, com, pelo menos, uma pessoa por unidade judicial ou administrativa. Para as servidores que ficarem em regime de teletrabalho, serão aplicadas as disposições previstas na Resolução nº 175/2021.

A portaria também reforça que o acesso e permanência nos edifícios da comarca de Goiânia deverão observar os protocolos de segurança sanitária: higienização das mãos com álcool em gel; utilização de máscaras; distância entre as pessoas de, no mínimo, um metro e meio, bem como o limite máximo de pessoas demarcado no piso dos elevadores; e manutenção das portas e janelas abertas para possibilitar a circulação de ar.

O atendimento aos usuários externos pelas unidades administrativas e judiciárias, conforme o documento, deve ser mantido, preferencialmente, por meio eletrônico, balcão virtual ou através do canal de comunicação disponibilizado no site do TJGO – https://www.tjgo.jus.br/index.php/pg-covid19.