Por má prestação de serviços, Claro é acionada para indenizar usuários de São Francisco e Jesúpolis

O promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa propôs ação civil pública contra a operadora de telefonia Claro S/A, em razão da falha na prestação de serviços e do atendimento deficiente às reclamações dos consumidores dos municípios de São Francisco de Goiás e Jesúpolis. Na ação, é requerida à condenação na obrigação de indenizar todos os assinantes pelos danos materiais e morais sofridos nos últimos cinco anos em decorrência das diversas falhas e do mau atendimento prestado.

De acordo com a ação, existem cerca de 4 mil ações individuais movidas contra a Claro S/A aguardando julgamento, o que levou o juiz a notificar o Ministério Público sobre a situação. Em São Francisco de Goiás e Jesúpolis, além da inconstância dos serviços, o problema é agravado pelo fato de ser a única operadora que atende a região.
Dentre os problemas relatados em queixas aos órgãos de defesa do consumidor estão a interrupção e falha de indisponibilidade; cobranças indevidas; solicitações não atendidas de mudanças de endereço, de reparos, alterações contratuais e cancelamentos. Além da não solução, a ação revela que a operadora faz com que os consumidores dispensem muito tempo em chamadas telefônicas que não resultam em nada.

O promotor ressalta que os serviços de telefonia e banda larga possuem relevância significativa tanto para a economia quanto para as relações sociais da população. A Lei Federal nº 7.783/89 considera, inclusive, o serviço de telecomunicações como essencial, sendo dever do poder público garantir o acesso.

Everaldo Sousa destaca que a Claro S/A, enquanto fornecedora de serviços, deve atender aos dispositivos legais previstos nas normas de proteção e defesa do consumidor, que incluem adequação, regularidade, continuidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e respeito aos direitos dos usuários. Assim, a operadora descumpriria a lei.

Em razão da demora no atendimento e na ineficiência, a ação considera cabível a indenização por dano moral, prevista na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor e na Código Civil. Assim, o MP requer a condenação da Claro S/A na obrigação de indenizar todos seus assinantes em razão dos danos sofridos. Caso a demanda não seja solucionada em um ano, o MP promoverá a execução da indenização devida, como previsto no artigo 100 da CDC, no valor proposto de R$ 1 bilhão, a ser recolhido ao Fundo Especial de Defesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Fonte: MP-GO