Por ausência de comprovação ou dolo, juiz abolse ex-prefeita de Varjão de acusações de prática de crimes de responsabilidade

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A ex-prefeita de Varjão, no interior do Estado, Juliana Rassi Dourado, foi absolvida de acusações de prática de crimes de responsabilidade. Ela foi denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por suposto desvio do fornecimento de combustível e uso em proveito de terceiros, uso dos serviços públicos para fins particulares, utilização de bem público em benefício próprio e de terceiro e desvio de verbas públicas em proveito próprio.

O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da Vara Criminal de Varjão, entendeu que os crimes não foram comprovados e que não houve dolo. Assim, julgou improcedente a pretensão punitiva. A defesa da ex-prefeita foi realizada pelo advogado Márcio Flávio Rodrigues de Assis, que pleiteou absolvição diante da ausência de dolo em causar prejuízo ao erário municipal, e pelos fatos não constituírem infração penal.

Em relação ao crime de desvio do fornecimento de combustível, o MP alegou que a ex-prefeita realizou a distribuição de vales para abastecimento de veículos particulares, sem relação com serviços de interesse da administração. Contudo, o magistrado entendeu que não ficou devidamente comprovado que os abastecimentos a terceiros eram realizados indiscriminadamente, tampouco que a família da prefeita abastecia às expensas da prefeitura.

O MP alegou que a ex-prefeita fez a contratação de assessora para prestação de serviços particulares. E que, durante o período que exercia cargo comissionado, a mulher realizava serviços domésticos na residência de Juliana. O juiz disse que os fatos não foram comprovados.

A denúncia descreve, ainda, que houve utilização de bem público – máquina (trator e caminhão caçamba) de propriedade do município de Varjão (em benefício pessoal de terceiro. O magistrado ressaltou que, neste caso, a materialidade e a ocorrência dos fatos restaram demonstradas. Porém, o dolo da acusada em causar prejuízo ao erário, elemento necessário para a condenação, não ficou caracterizado.

Sem provas

Em relação ao delito de desvio de verbas públicas em proveito próprio, o MP alegou que a ex-prefeita pagou refeição (almoço em churrascaria) ao filho às custas do erário municipal, sem qualquer relação com a função ou ato de ofício. Nesse caso, o juiz disse que não existe nos autos prova que demonstre que de fato o filho da ré esteve presente no referido almoço.

A ex-prefeita também foi acusada de utilizar, indevidamente, veículo oficial e o trabalho de servidor público, bem como de combustível para viagens a Goiânia. O magistrado disse que é indiscutível que houve a saída do veículo nas datas informadas na denúncia. Contudo, ela afirmou que a viagem foi feita na condição de prefeita, sendo que a acusação não provou o contrário.

Processo: 0114187-22.2017.8.09.0156