Policiais acusados de homicídio e ocultação de cadáver vão a júri popular

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, por unanimidade de votos, a decisão de pronúncia dos policiais militares Fábio Sullivan Nogueira e Reginaldo de Souza por homicídio qualificado, por uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, e ocultação de cadáver. Os dois acusados haviam recorrido da sentença de primeiro grau, mas agora irão a júri popular. Eles respondem pelo assassinato de Eduardo Pontes da Silva, suspeito de envolvimento no tráfico de drogas, no dia 7 de abril de 2007. A relatora do processo foi a desembargadora Averlirdes Almeida Pinheiro de Lemos (foto).

Conforme a magistrada frisou, “existem provas da materialidade e indícios suficientes para imputar aos recorrentes a autoria do crime. Isso porque a pronúncia se trata de mera admissibilidade da acusação, e não juízo de mérito”.

Consta dos autos que, no dia do crime, os policiais teriam ido à casa de Eduardo, localizada no Setor Marechal Rondom, em Goiânia. Na ocasião, teriam abordado a vítima e a obrigado a entrar no veículo policial, em direção a um lugar ermo, numa estrada vicinal entre as GO-080 e GO-462. No local, Eduardo foi morto a tiros e seu corpo foi parcialmente enterrado.

Fábio e Reginaldo negaram a autoria do crime, mas a desembargadora levou em consideração os depoimentos de testemunhas, que viram o automóvel dos policiais se afastar correndo da residência de Eduardo, após a abordagem. Dois vizinhos, inclusive, falaram que viram o carro rondar a casa da vítima e chegaram a anotar sua placa, após a suspeita de algo errado acontecer.  “Com efeito, os autos demonstram que a pretensão da defesa não encontra respaldo, haja vista que, para absolver sumariamente, seria necessário que não houvessem dúvidas da materialidade e da ilicitude do fato”, declarou Averlirdes.