Poder Judiciário em Goiás tem ponto facultativo nesta sexta-feira (20), após o feriado

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O Poder Judiciário em Goiás decretou ponto facultativo nesta sexta-feira (20), em função do feriado de Corpus Christi, celebrado hoje (19) – data que também não tem expediente. A medida também foi adotada pelo Poder Executivo estadual, por meio do Decreto nº 10.486, publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado em 17 de junho.

Na Justiça estadual, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o ponto facultativo foi decretou conforme Decreto Judiciário 2947, de 18 de junho de 2025. A determinação não se aplica às atividades jurisdicionais urgentes, como plantões judiciários e serviços essenciais que exigem funcionamento ininterrupto.

TRT-GO

No Tribunal Regional da 18ª Região (TRT de Goiás) não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas, em razão do feriado e da suspensão prevista no calendário institucional do Tribunal para o dia seguinte ao feriado. 

Durante o período de suspensão, será mantido o plantão judiciário para atendimento de demandas urgentes. A escala de plantonistas e demais informações estão disponíveis no portal do TRT-GO, no menu “Serviços” > “Plantão Judiciário”

Os prazos processuais que se iniciarem, estiverem em curso ou se encerrarem no dia 20 de junho ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Justiça Federal

Na Justiça Federal, conforme a Portaria Presi 5/2025 (consolidada), também não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região. Os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou se completarem nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 23 de junho.

Durante o período fica mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento do direito. O contato do plantão judicial, destinado apenas aos casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346 – válido somente para processos da 2ª instância.