PM da reserva que atuou no acidente com o Césio 137 consegue na Justiça direito à promoção por bravura

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Um policial militar da reserva remunerada do Estado de Goiás conseguiu na Justiça ser promovido por ato de bravura em decorrência da atuação no acidente radioativo do Césio 137. A medida foi concedida em Mandado de Segurança pela Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador José Carlos de Oliveira. Os efeitos pecuniários devem contar a partir da data da impetração do mandado.

Em seu voto, o relator levou em consideração a tese do TJGO fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5419721.92. O entendimento é o de que é devida a promoção por ato de bravura sempre que demonstrado que a atuação do militar na guarda do material radioativo do Césio 137 ou em atividade que nesse dever tenha representado exposição ou risco de contato, ocorreu em ambiente insalubre, nocivo à saúde e/ou sem condições adequadas para o exercício daquela função.

O caso

No pedido, os advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, do escritório Machado & Pereira Advogados, explicaram que, entre novembro de 1987 e abril de 1992, o policial em questão atuou no acidente do Césio 137, quando ocupava a graduação de sargento. Sendo que, em 2017, foi instaurada sindicância para comprovar a exposição à radiação, sem uso de equipamento de proteção.

Contudo, o Corregedor da PM ordenou o arquivamento dos autos sem que fossem colhidas provas orais. O policial conseguiu na Justiça anular a referida decisão administrativa, sendo retomada a sindicância, com posterior conclusão, em janeiro de 2022, de “clara exposição à radiação”.

Porém, segundo os advogados, a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) indeferiu o pedido, com base em legislação surgida posteriormente à abertura da sindicância. Trata-se da Lei Estadual 21.124/2021, que alterou o art. 25, § 12, da Lei Estadual 8.000/1975, para permitir a promoção por bravura ao PM apenas quando praticado o ato na condição de oficial.

Inovação não pode ser aplicada

Ao analisar o caso, o relator esclareceu que a inovação trazida pela Lei Estadual nº 21.124/2021, não pode ser aplicada ao caso em questão. Isso porque o processo administrativo, objetivando reconhecer o ato de bravura, foi instaurado em julho de 2017, sendo que a alteração legal passou a viger somente em outubro de 2021. “Ou seja, deve ser aplicada a legislação vigente à data do requerimento na via administrativa, sob pena de ofensa ao direito adquirido do impetrante”, disse.

Ressaltou, ainda, que a própria CPO, após a colheita de prova oral, deliberou em Relatório/Parecer que a conduta do PM se amolda perfeitamente ao regramento legal que rege a promoção por ato de bravura. Em seu voto, o magistrado reconheceu a “coragem e audácia, que exorbitam os limites normais do mero dever funcional, mostra-se imperativo o reconhecimento do direito líquido e certo de obter sua promoção por ato de bravura.”