Plano de saúde terá de fornecer medicamentos fora do rol da ANS a paciente com miolena múltiplo

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O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo Saúde) terá de fornecer medicamentos prescritos por médico (Teclistamabe e Tocilizumabe) a um beneficiário com miolena múltiplo sintomático. O plano de saúde havia negado a medicação sob o argumento de ausência de cobertura e por estarem fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

A decisão é do juiz Giuliano Morais Alberici, do 2° Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que concedeu tutela de urgência a pedido do paciente – representado na ação pela advogada Mariana Bezerra.

O magistrado entendeu que o tratamento prescrito por médico assistente deve ser coberto, mesmo que fora do rol da ANS, conforme critérios da Lei n. 14.454/2022 (sobre planos de saúde). No caso em questão, segundo explicou o magistrado, esse critério seria a comprovação da eficácia à luz da saúde baseada em evidências, com plano terapêutico. 

Neste sentido, disse que a parte autora juntou relatório médico apto a justificar a necessidade do tratamento com a medicação, caracterizando o plano terapêutico. Já as evidências científicas foram validadas pelo parecer do NatJus. Além do mais, observou que os fármacos possuem registro na Anvisa, com uso on label. 

“Não se está aqui a dizer que o plano de saúde seja garantidor universal, mas que junto à análise econômica do direito é preciso aplicar todo o cabedal normativo. No caso, é pela concessão do pleito autoral sem qualquer malabarismo interpretativo necessário ou aplicação de princípios genéricos. Tão só a aplicação da lei com base nos fatos”, disse o magistrado. 

Além disso, o juiz ressaltou que o plano de saúde não apresentou nem alternativa, nem comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Leia aqui a decisão.

5223681-71.2025.8.09.0051