A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou três pessoas envolvidas em golpe relacionado à venda fraudulenta de veículo pela internet. As penas, que somadas ultrapassam 20 anos de prisão, foram impostas a Gustavo Frederico Lemes Santana, Edson Lopes Batista e Rute Merisse Dantas, pelos crimes de estelionato, receptação, uso de documento falso e lavagem de capitais.
Segundo a sentença, Gustavo foi condenado a 13 anos de reclusão em regime fechado; Edson, a oito anos, também em regime fechado; e Rute, a três anos, em regime aberto.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o esquema criminoso teve início com a publicação de um anúncio de venda de veículo na plataforma OLX. Após visualizar o anúncio, a vítima entrou em contato com os supostos vendedores e marcou encontro presencial na cidade de Itaguari (GO), onde foi apresentado o veículo e negociado o valor. O comprador, sem saber do golpe, transferiu os valores combinados para contas bancárias indicadas pelos envolvidos.
Na tentativa de formalizar a transação, a vítima dirigiu-se a um cartório e reconheceu firma no Documento Único de Transferência (DUT), que se revelaria posteriormente falso. A fraude só foi identificada quando, ao levar o carro para vistoria no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), constatou-se que o veículo era produto de roubo e apresentava sinais de adulteração.
A juíza reconheceu que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas por meio de diversos elementos de prova, entre eles, laudo pericial, boletim de ocorrência, comprovantes bancários, documentos falsificados e depoimentos colhidos ao longo da investigação.
“Os fatos narrados na denúncia se amoldam perfeitamente às condutas descritas nas normas penais que tutelam o patrimônio, a fé pública, a paz social, a ordem econômica e a administração da Justiça”, destacou a magistrada na fundamentação da sentença.