PL quer responsabilizar empresas por furtos e violência sofridos por passageiros nos ônibus e plataformas de embarque

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A fim de garantir os direitos de consumidor dos usuários do transporte coletivo municipal e intermunicipal, o deputado Alysson Lima (PRB) apresentou o Projeto de Lei nº 2254/19, que torna as empresas de transporte responsáveis por qualquer dano material, físico e moral de seus passageiros. A proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), tem como relator o deputado Jeferson Rodrigues (PRB).

Alysson Lima justifica o projeto alegando que, como consumidores de serviços prestados por empresas de transporte coletivo, devem ser resguardados de possíveis casos como furto e violência acontecidos tanto no interior dos veículos quanto nas plataformas. A propositura vem assegurar o direito descrito no artigo 734 do Código Civil, garantindo a promoção da defesa do usuário, conforme relata Alysson.

Ele ainda destaca o papel da responsabilidade coletiva, no que diz respeito ao dever que a empresta tem para com o usuário do serviço. Nesse caso, se acontecer qualquer situação contra o seu cliente, a instituição fica totalmente responsabilizada pelo ocorrido. Além disso, a empresa será obrigada a indenizar o passageiro nos casos de assaltos.

O projeto especifica danos materiais como objetos furtados ou roubados; danos físicos como aqueles causados por ação ou omissão das empresas ou por terceiros; danos morais como assédio moral ou sexual. Para que o usuário reporte o ocorrido, basta ele informar imediatamente a empresa prestadora de serviço de transporte e também a autoridade policial, com o devido registro de boletim de ocorrência em mãos.

O deputado também estipula que quaisquer disposições contrárias ao projeto em questão serão revogadas, no caso de aprovação da matéria em plenário e da sanção da lei pela Governadoria.