Pessoa não binária tem prenome e gênero retificados após atuação da Defensoria Pública de Goiás

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Uma pessoa não binária, de 20 anos, obteve a retificação de prenome e gênero no registro civil com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A decisão judicial foi publicada na última quarta-feira (2/4) e marca o terceiro caso do tipo acompanhado pela Instituição no Estado.

O procedimento foi conduzido pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO. O processo teve início após a pessoa assistida buscar orientação junto à Defensoria, onde foi acolhida e teve sua demanda acompanhada pelo defensor público Tairo Batista Esperança.

Na petição apresentada, o defensor público argumentou a necessidade de adequação do registro civil à realidade psicossocial da pessoa assistida, que se identifica com o gênero não binário — identidade de gênero que não se enquadra na classificação exclusivamente masculina ou feminina. Também foi destacado que o reconhecimento legal da identidade autopercibida está previsto em fundamentos jurídicos que asseguram o pleno exercício da cidadania.

Segundo o defensor, a divisão tradicional entre masculino e feminino, embora culturalmente difundida, não contempla todas as formas de vivência de gênero, o que justifica o pedido de alteração nos documentos pessoais com base na dignidade da pessoa humana.

Com o acolhimento do pedido, o juízo determinou a retificação do prenome e do gênero na certidão de nascimento da pessoa assistida, reconhecendo a identidade informada.

Em relato, a pessoa atendida mencionou que a alteração nos documentos representa um marco pessoal, com impactos positivos em sua rotina e relações sociais. Segundo relatou, a expectativa para a mudança existia há mais de um ano e meio e reflete experiências vividas anteriormente em situações de preconceito e dificuldade de acesso a oportunidades.

A Defensoria Pública informou que atua na promoção de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade e que segue acompanhando casos semelhantes no Estado, com base nos princípios constitucionais da igualdade, dignidade e inclusão.

O número do processo não será disponibilizado para preservar a parte.